O governo de Pernambuco voltou atrás e determinou a operação parcial do transporte coletivo intermunicipal rodoviário no Estado, sistema operado por ônibus rodoviários e que liga a Região Metropolitana do Recife a cidades do interior (Zona da Mata, Agreste e Sertão) e entre os municípios dessas regiões. Até 10% da frota está liberada para circulação e há restrições: apenas para funcionários e colaboradores de serviços essenciais e autorizados. Na sexta-feira (20), o governo tinha anunciado que a partir desta segunda-feira (23/3) o serviço seria totalmente paralisado como mais uma medida para minimizar a propagação do coronavírus, mas na noite de domingo fez alterações no Decreto Nº 48.834/2020, publicado sábado (21), no Diário Oficial.
Ficou determinado, ainda, que as empresas operadoras deverão enviar à Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), gestora do sistema, no prazo de até 24 horas, os nomes dos passageiros e o motivo da viagem. O documento deve ser da própria empresa. As razões para a mudança, no entanto, ainda não foram explicadas pelo governo. Acredita-se que a pressão do setor empresarial foi intensa, já que muitas pessoas precisam chegar ao Recife vindas do interior do Estado. E muitos passageiros devem ter ficado sem condições de deslocamento, já que o transporte realizado por vans e outros veículos - chamado agora de sistema complementar pela EPTI, que tenta regulamentá-lo desde outubro de 2019 – segue vetado para o Recife. Só exceções estão liberadas.
Para quem não sabe, o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco, gerido pela EPTI, é operado por doze empresas. A EPTI ainda não conseguiu informar à reportagem a dimensão do sistema, com dados de passageiros transportados e viagens realizadas. Sobre as razões da mudança de decisão, pediu que procurasse a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o que a reportagem já fez. A Coluna Mobilidade está no aguardo dessas informações, necessárias para se ter a dimensão do impacto das decisões para a população. Também aguarda os dados do chamado sistema complementar.
EXCEÇÕES
Segundo o decreto estadual, algumas exceções da suspensão poderão ser aplicadas aos serviços de fretamento e ao transporte complementar (mas neste caso, nunca para a RMR). Continuarão funcionando as viagens fretadas já devidamente autorizadas pela EPTI para os trabalhadores de indústrias que possuem permissão para funcionar durante o período de reclusão.
Já o serviço de transporte complementar entre municípios do interior só poderá ser realizado mediante autorização do prefeito local e apenas se ficar comprovada a natureza de emergência. Para obter a autorização da viagem, a EPTI está disponibilizando em seu site (www.epti.pe.gov.br) um formulário padrão para ser assinado pelos prefeitos e encaminhado à Empresa para a permissão necessária. Também segundo a EPTI, até o momento não há proibições de viagens interestaduais.
JC Online
FOTO: PAULO DANIEL/JC IMAGEM