A Juíza de Direito de Vitória de Santo Antão, Clenya Pereira de Madeiros, determinou na última quinta-feira (17) a revogação da liminar que determinava o afastamento da Conselheira Tutelar, Niêdja Rosilda da Cunha Lima, conhecida por Dida. O pedido de anulação do registro de candidatura da conselheira foi julgado improcedente.
A liminar havia sido deferida após a identificação de irregularidades na documentação da candidata no processo eleitoral, ocorrido em outubro. Os documentos foram questionados judicialmente pela 1ª suplente Tamires Maior.
Dida conseguiu apresentar à Justiça o comprovante de escolaridade mínima do Ensino Médio, através de documento expedido pelos órgãos competentes e reconhecido pelo MEC, e a o declaração de prestação de serviço voluntário na Escolinha da Igreja Presbiteriana.
“A Sra. Niêdja Rosilda da Cunha Lima preenche os requisitos básicos exigidos dos candidatos do Conselho Tutelar, não há qualquer ilegalidade a ser reparada. Assim, inequivocadamente, a segurança há de ser denegada”, transcreve a sentença. Com a decisão, Dida retomou o mandado na última sexta (18).