Começa a valer em novembro, lei que garante vaga à idosos e deficientes em estacionamento bancário

As pessoas que atenderem ao critério desta lei deverão se cadastrar na Prefeitura para serem contempladas com o benefício


Começa a valer a determinação de assegurar a permissibilidade de estacionamento na frente das agências e postos bancários, no caso de inexistência de estacionamento próprio, para idosos e deficientes físicos, no Município da Vitória de Santo Antão, a partir do próximo mês de novembro.
É o que determina a Lei Municipal nº 3.819, de 20 de agosto de 2013, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito Elias Lira (PSD). A autoria desta Lei foi do vereador José Geraldo Gomes de Araújo Filho, do PTC.
De acordo com a Lei, fica reservado na frente das instituições bancárias estabelecidas em Vitória de Santo Antão, que não possuírem estacionamento próprio, vagas na via pública, com capacidade para até 02 (dois) veículos, para pessoas idosas e portadoras de deficiência física.  Estas vagas deverão estar bem sinalizadas com placas informando a reserva da vaga de estacionamento especial para pessoas idosas e portadoras de deficiência física e o tempo de circulação.
Os deficientes e idosos que serão agraciados por esta Lei, deverão estar cadastrados na Secretaria de Ação Social e o cadastro deve ser repassado a Agência Municipal de Trânsito e Controle de Tráfego (AGTRAN).  Trata-se do cartão de “Estacionamento Vaga Especial” expedido pela AGTRAN, com validade no território nacional. 
LIXO
O vereador Geraldo Filho (PTC) apresentou recentemente uma Indicação ao Prefeito Elias Lira, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no sentido de agilizar meios para que seja promovida uma Campanha Permanente de Conscientização junto a população a fim de evitar o descarte de lixo nos rios e esgotos da Vitória de Santo Antão. O parlamentar lembra que a medida minimizará a degradação do rio e evitará a obstrução da rede de esgotos.

Informações da Câmara da Vitória