O Projeto alterou o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.514/1994, pelo qual determina uma nova redação regulamentando o processo de escolha e eleição da representação do Conselho de Saúde.
No intuito de fortalecer, ampliar e acelerar o processo de Controle Social do SUS, o Conselho Municipal de Saúde existe como órgão consultivo, tendo a participação da sociedade civil organizada, organizações públicas e privadas, os quais representam polos de qualificação de cidadãos para o Controle Social do setor de Saúde na esfera municipal. É uma instância colegiada, deliberativa e permanente do SUS, com composição, organização e competência fixadas na Lei Federal nº 8.142/90.
Os vereadores aprovaram o projeto de lei para adequar as atividades do Conselho a nova Resolução do Ministério da Saúde, procurando atuar na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.
O Prefeito Elias Lira (PSD), aproveitou para levar ao conhecimento da Casa Diogo de Braga o teor da Portaria nº 383/13, nomeando os membros titulares e suplentes deste Conselho.