Com a lei, será possível que empresas e entidades adotem praças, canteiros e locais públicos, realizando o trabalho de urbanização, manutenção e conservação. Além do aspecto social da participação no programa, as empresas que aderirem poderão fazer a sinalização dos locais adotados com placas de publicidade estática, além da divulgação da ação na imprensa. O contrato é de cinco anos e são previstas penalidades para as entidades que descumprirem os termos de cooperação, caso não haja melhorias, a adotante perde tudo que investiu.
O vereador Edvaldo Bione (PMDB), proponente da única emenda apresentada ao projeto, deseja com a regulamentação, “integrar a iniciativa privada com o poder público na manutenção dos locais, além da contrapartida social para as marcas das empresas que aderirem ao projeto, definindo como será a mencionada gestão compartilhada. A expectativa é muito positiva. Já vem sendo realizada com sucesso em outras cidades e aqui não será diferente”, enfatizou após ter ‘Pedido Vistas’ deste projeto na sessão anterior. O parlamentar aguarda a regulamentação da lei através do decreto que normatizará a forma de parceria, para dar mais visibilidade para a iniciativa.
O Programa de adoção, no âmbito deste Município, constitui na colaboração de Pessoa Física ou Jurídica, na conservação e melhoria de canteiros, praças, parques, áreas verdes e demais logradouros públicos, mediante ajardinamento, tratamento paisagístico, estético e implantação de infraestrutura voltada ao adequado uso do espaço público pela população, de modo geral. Bione pediu vistas do projeto e fez a alteração da redação em um de seus artigos, sugerindo ainda que as indústrias instaladas no Município fiquem obrigadas a adotar as referidas medidas e recebam incentivos fiscais.
Então quem vai adotar a de Pirituba, pois esta merecendo de um dono mais responsavel…