TRE-PE esclareceu práticas permitidas ou proibidas por lei. Até em situações de abuso com carros de som, PM pode ser acionada.
Segundo a juíza da propaganda eleitoral Karina Aragão, a intenção do treinamento é tornar a lei eleitoral mais conhecida e, assim, possibilitar a tomada de medidas de repressão às irregularidades em relação à publicidade dos candidatos a prefeito e vereador. “Percebo que a lei eleitoral é desconhecida, por ser casuística. Cada eleição há os ajustes por causa das resoluções do TSE [Tribunal Superior Eleitoral]. Sempre acontecem mudanças”, relatou.
A juíza também comentou que, pela primeira vez, a cidade de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, ganhou uma comissão específica em propaganda eleitoral, capacitada para esclarecer à população todas as regras. Segundo a lei, por exemplo, carros de som só podem circular nas ruas das cidades até às 22h. Em relação ao controle de volume, a TSE também deve ser acionado.
“Esse controle do volume cabe à municipalidade, que tem órgão específico que controla. Mas os municípios puseram à disposição da Justiça eleitoral um servidor que vai com um aparelho que vai medir os decibéis. Havendo o abuso, a população deve entrar em contato, que a gente vai acionar, porque vamos ter essa disponibilidade do servidor, que vai aferir e, se for irregular, vai coibir essas práticas”, contou Karina Aragão.
A lei, além de carro de sons, serve para a pintura de muros e a utilização de mídias como outdoor, que está proibida. A propaganda em paredes de casas e terrenos só pode ser no tamanho de, no máximo, 4 metros quadrados, sendo uma por muro, mesmo que este seja dividido por portões. Outras informações sobre as eleições podem ser obtidas pelo Disque TRE, no número 4009-9400.
Do G1 PE