Os feriados e pontos facultativos de Vitória de Santo Antão para o ano de 2023 foram estabelecidos pelo decreto Nº 278/2022. O calendário deverá ser cumprido pelos órgãos da administração pública, direta e indireta, municipal, estadual e federal, bem como as indústrias e o comércio local.
Três datas foram consideradas como feriado municipal, sendo elas, o dia do Padroeiro Santo Antão (17 de janeiro), aniversário da elevação de Vila à Cidade (06 de maio) e aniversário da Batalha das Tabocas (03 de agosto).
Além dos feriados municipais, serão obedecidos feriados e pontos facultativos nacionais e estaduais, civis ou religiosos, sendo eles:
01/01/2023 (Domingo) – Confraternização Universal;
21/02/2023 (Terça-feira) – Carnaval;
06/03/2023 (Segunda-feira) – Revolução Pernambucana;
07/04/2023 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo;
21/04/2023 (Sexta-feira) – Tiradentes;
01/05/2023 (Segunda-feira) – Dia do Trabalhador;
08/06/2023 (Quinta-feira) – Corpus Christi;
24/06/2023 (Sábado) – Dia de São João;
07/09/2023 (Quinta-feira) – Independência do Brasil;
12/10/2023 (Quinta-feira) – Na. Sra. Aparecida – Padroeira do Brasil;
28/10/2023 (Sábado) – Dia do Servidor Público;
02/11/2023 (Quinta-feira) – Dia de Finados;
15/11/2023 (Quarta-feira) – Proclamação da República;
25/12/2023 (Segunda-feira) – Natal.
Foram definidos também os seguintes pontos facultativos no âmbito das secretarias municipais e órgãos da administração pública municipal, direta e indireta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
20/02/2023 (Segunda-feira) – Dia que antecede o feriado de Carnaval;
22/02/2023 (Quarta-feira) – Dia após o feriado de Carnaval;
08/12/2023 (Sexta-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição.
Segundo a ementa do documento, o chefe do Poder Executivo, em caráter excepcional, poderá autorizar o funcionamento da indústria e do comércio local, em horário especial, nos feriados municipais e datas comemorativas que ocorrerem em dias úteis.