Foi convertido na Lei N° 17.313/2021, um projeto do deputado estadual Joaquim Lira que obriga os cartórios informarem à Justiça o nascimento de filhos por pais menores de 14 anos. Desta forma, a entidade que fez o registro civil deve comunicar ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) quando houver o nascimento da criança na referida circunstância. A lei foi sancionada no dia 10 de junho após passar pelos trâmites da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
A lei preconiza que a informação deverá ser realizada com o envio da cópia da certidão de nascimento, no primeiro dia útil subsequente à lavratura do registro e a fiscalização ficará a cargo da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco. Segundo o deputado, a legislação de sua autoria surge com o intuito de promover a repressão ao crime de estupro de vulnerável, que trata-se de uma triste realidade de todo o Brasil. Em 2019, registrou-se, em média, um estupro a cada 8 minutos no nosso país, sendo lavrados 66.123 boletins de ocorrência relativos ao crime.
“Essa medida vem num momento em que crianças e adolescentes estão passíveis de terem seus direitos violados por causa do confinamento devido à pandemia. Mas é importante frisar que não só agora, mas historicamente viemos acompanhando casos e mais casos dessa natureza. É preciso que a Justiça e a sociedade vejam com clareza as circunstâncias que envolvem a gestação infantojuvenil para que não seja fruto de um estupro”, pontuou Lira.