Em Vitória, decreto estende proibição de aglomerações e consumo de bebidas alcoólicas em equipamentos públicos

A Prefeitura da Cidade da Vitória de Santo Antão, através do decreto Nº 052/2021, assinado pelo prefeito Paulo Roberto, estabeleceu novas medidas de enfrentamento à Covid-19 após a flexibilização econômica e social autorizada pelo Governo do Estado. No documento segue vedada a aglomeração de pessoas e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos de uso comum, como praças, parques e pátios, além de postos de combustível e conveniências.

O decreto também mantém o estado calamidade pública, determina a permanência da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços abertos ao público e em estabelecimentos privados que exerçam atividade empresarial, social, esportiva e religiosa. Ainda segundo o documento, segue proibido o uso de som ao vivo ou mecânico em praças, bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências ou em quaisquer outros locais que possam provocar aglomeração, independente da quantidade.

Os bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e conveniências deverão funcionar atendendo o limite máximo de 50% de sua capacidade total de ocupação. O funcionamento de parques aquáticos devem respeitar o horário das 10h às 17h. Já parques infantis e similares, podem funcionar das 10h às 22h, de segunda a sexta e das 10h às 21h, nos finais de semana e feriados.

“Mesmo diante dos recentes resultados obtidos com as restrições impostas pelo Governo do Estado, ainda se faz necessário a implementação, por parte do Município, de medidas de controle e fiscalização das atividades sociais e econômicas”, frisou o prefeito Paulo Roberto.

O decreto segue em vigor enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública causado pelo Coronavírus. O descumprimento sujeitará o infrator as penalidades previstas no Art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo da responsabilização criminal do infrator, de acordo com o artigo 268 do Código Penal.

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