Foi publicado no Diário Oficial do Estado, um Projeto de Lei Ordinária, de autoria do deputado estadual Joaquim Lira, que dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação dos cartórios de registro civil ao Ministério Público da realização de registro de nascimento por mães e/ou pais menores de 14 anos.
Segundo a ementa do documento, a informação deverá ser realizada com o envio da cópia da certidão de nascimento, no primeiro dia útil subsequente à lavratura do registro e a fiscalização ficará a cargo da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco.
Joaquim justificou que a medida pretendida nessa proposição tem a finalidade de promover a repressão ao crime de estupro de vulnerável, que trata-se de uma triste realidade de todo o Brasil. Em 2019, registrou-se, em média, um estupro a cada 8 minutos no nosso país, sendo lavrados 66.123 boletins de ocorrência relativos ao crime.