A Promotoria de Justiça Eleitoral reuniu, nesta quinta-feira (1º), na sede do Ministério Público em Vitória de Santo Antão, os representantes dos partidos políticos que participam das Eleições 2020 para firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visando adequar as atividades de campanha às regras eleitorais e sanitárias para combate à pandemia da Covid-19.
O encontro contou com a participação do juiz Luís Vital Filho, da 18º Zona Eleitoral, da promotora eleitoral, Manuela Capistrano Lins, da chefe do cartório eleitoral, Elke Dantas, e do sub-comandante do 21º Batalhão da Polícia Militar, Clávio Gomes.
Após negociações com os representantes partidários, o TAC estabeleceu que os candidatos devam seguir as sanitárias estabelecidas pelas autoridades federais, pelo Governo de Pernambuco e pelo Município de Vitória de Santo Antão, se responsabilizando pelo seu adimplemento. O descumprimento das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta por parte dos compromissários ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 20 mil por ato ou evento.
Segundo o documento, enquanto houver restrição sanitária à aglomeração de pessoas, não serão realizadas passeatas, bandeiraço e caminhadas. Além disso, os comícios deverão observar a concentração de pessoas em conformidade com o limite máximo de 100 pessoas ou nas normas que forem sucessivamente editadas à medida que novas circunstâncias foram se configurando, informando o horário e local às autoridades no prazo mínimo de 48 horas. Os candidatos, partidos e coligações poderão realizar reuniões em locais fechados, desde que observem fielmente as restrições impostas pelas normas sanitárias.
O termo também evidenciou a impossibilidade de utilização de carros de som como meio de propaganda eleitoral de forma isolada, somente sendo possível com uso em carreatas, comícios e reuniões. O descumprimento acarretará apreensão do veículo e pagamento de multa.
As carreatas são permitidas até 13 de novembro. Os dias de cada partido ou coligação que disputa a majoritária foram acordados através de sorteio. Não haverá os atos durante os feriados. O uso de carros de som ou minitrios durante os eventos são permitidos, observadas as regras para uso de alto-falantes e amplificdores dentro do limite 80 decibéis, medidos 07 metros de distância do veículo.
Sobre as bandeiras, o TAC estabeleceu a proibição de afixação de bandeira nos telhados das residências ou qualquer outro imóvel. Foi permitido o uso de bandeiras móveis, sem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. Sendo proibido deixar bandeiras ao logo das vias públicas entre as 22 h e as 6h, respeitada a divisão referente à Avenida Mariana Amália.