Como ficam os direitos trabalhistas das empregadas domésticas durante a pandemia

Por Felipe Moura*

No início deste ano, os noticiários já davam conta sobre o aumento significativo de contratação informal de empregados domésticos nas residências brasileiras, ou seja, as famílias vinham optando em manter estas empregadas na informalidade, mesmo que para isso violasse a lei trabalhista.


Deve-se registrar que a ausência da assinatura da CTPS dos domésticos, não retira destes profissionais os direitos legalmente reconhecidos, como por exemplo, a continuidade da relação de trabalho, aviso prévio, 13º salário, férias, horas extras, entre outros. Além disso, enseja os empregadores ao pagamento de multas.

Com o avanço da pandemia e a recomendação do distanciamento social, se mostrou muito comum a “suspensão precária” dos serviços dessas profissionais sem a garantia mínima da remuneração antes percebida. Alguns empregadores, inclusive, orientaram que as domésticas fizessem o cadastro para recebimento do benefício assistencial oferecido pelo governo, o que implica numa redução significativa da renda do trabalhador.


Ora, com a suspensão destes contratos informais nos parâmetros ora mencionados, entendemos que vários serão os reflexos jurídicos: a) caracterização de dispensa sem justa causa, b) continuidade do contrato de trabalho e consequentemente a aquisição de direitos, como por exemplo o pagamento de diferença salarial, etc.


A Medida Provisória número 936/2020 permite que os empregadores domésticos ajustem, por meio de acordo individual, a suspensão do contrato de trabalho, bem como a redução da jornada e salário das domésticas. Nessas hipóteses, o empregado passaria a receber um benefício emergencial que será pago de acordo com o seguro desemprego.


O benefício emergencial será pago ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo empregatício e número de salários recebidos.


Normalmente, essa categoria profissional percebe remuneração de um salário mínimo. Com a suspensão desse contrato, estas empregadas passariam a garantir o percebimento de uma remuneração equivalente.


Diante da pandemia, algumas famílias tem decidido suspender a execução desses serviços domésticos, seja por estarem isolados socialmente, seja pelo de fato de algum integrante da casa ser do grupo de risco, ou até mesmo, por algum morador estar trabalhando na linha de frente do combate ao COVID-19. Nessas hipóteses, não se aconselha a manutenção dos serviços domésticos, o que pode levar a negociação da suspensão do contrato de trabalho.

Desta forma, a formalização dos contratos destas empregadas permite a que os empregadores possam ajustar a sua suspensão e, consequentemente, assegurar a essas empregadas a mesma remuneração que antes era percebida, o que poderia elevar a formalização desses contratos de trabalho.

*Advogado, mestre em Direito do Trabalho

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