Em Vitória, MPPE recomenda que prefeito atente para as normas de contratação pública durante o período de emergência em saúde

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Vitória de Santo Antão, recomendou que o prefeito do município, Aglailson Júnior (PSB), garanta a correta execução de procedimentos administrativos responsáveis pela aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública ocasionada pela pandemia do novo coronavírus.

Para a formalização de contratos administrativos destinados ao enfrentamento da emergência, o MPPE recomendou que o chefe do poder executivo municipal atente, quando necessário, para a utilização do Sistema de Registro de Preços, um procedimento especial de licitação estabelecido pela lei federal que institui normas para licitações e contratos na administração pública (Lei Federal 8.666/93). Com a adoção desse mecanismo, os serviços ou produtos destinados ao Poder Público são registrados e seus valores são mantidos por um determinado período de tempo, sendo selecionada a proposta mais vantajosa.

Caso haja a impossibilidade justificada da utilização desse Sistema, o MPPE recomendou que o prefeito de Vitória de Santo Antão observe todos os requisitos para a contratação direta, fundamentada pela Lei Federal 13.979/2020 que dispensou, temporariamente, a necessidade de licitação para a aquisição de bens, serviços (incluindo os de engenharia) e insumos destinados ao enfrentamento da COVID-19 (Art. 4º).

No texto da recomendação, a 2ª Promotora de Justiça de Vitória de Santo Antão, Lucile Girão Alcântara, pede também que governante atente para a apresentação de projeto básico simplificado ou termo de referência simplificado, dois documentos que detalham diversas característica do objeto em licitação, que deverão conter a declaração do objeto, requisitos da contratação,critérios de medição e pagamento, entre outros.

Na hipótese de sobrepreço de todas as propostas de contratação apresentadas, o MPPE recomendou que a contratação seja efetuada desde que devidamente justificada. Além disso, será necessária também a adoção de medidas fiscalizatórias para a garantia da correta execução contratual, como a designação individualizada de gestores e/ou fiscais de contratos.

Por fim, o MPPE ainda recomendou que haja uma ampla publicidade dos procedimentos de dispensa e execução dos contratos, sendo disponibilizado em site na Internet o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

O prefeito de Vitória de Santo Antão tem um prazo de 48 horas para que informe ao MPPE sobre o acatamento das medidas. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (28).

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