Prefeitura, bancos e lotéricas devem adotar medidas para impedir aglomerações, recomenda MPPE

Considerando que muitas pessoas têm procurado as agências e correspondentes bancários, sendo esse um dos principais focos de aglomeração de pessoas no município de Vitória de Santo Antão durante a pandemia do COVID-19, o Ministério Público de Pernambuco, através da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória de Santo Antão, expediu nesta quinta-feira (26) a recomendação 06/2020, que indica novas ações a serem seguidas pelos bancos, agências, postos e lotéricas conveniadas ou não ao INSS.

O documento, assinado pelo promotor Rodrigo Costa Chaves, determina que seja impedida aglomeração de qualquer natureza, sob pena de eventual responsabilidade, por negligência. A Prefeitura da Vitória deverá exercer poder administrativo de polícia, com o auxílio do Conselho Municipal do Idoso e do Conselho de Defesa da Pessoa com Deficiência, nas fiscalizações, seguindo as normas vigentes de saúde e vigilância sanitária.

“Pelo calendário de pagamento de benefícios do ano de 2020, no Estado de Pernambuco, aproximadamente, 312. 454 (Trezentos e doze mil, quatrocentos e cinquenta e quatro) beneficiários(as) do INSS já começam a recorrer aos bancos e postos credenciados para sacar os benefícios e valores, quando toda cautela de prevenção se faz imprescindível ao longo desse período, o que enseja uma prévia organização da logística, sob pena de se viabilizar o caos pandêmico, no tocante ao contágio e à exposição da camada populacional mais frágil e vulnerável”, considerou o promotor.

O MPPE recomendou também a adoção de novas medidas, como, que o Município promova a ampla divulgação das informações sobre as regras de acesso, higiene, distância pessoal e cuidados de prevenção nos dias de comparecimento às agências. Além disso, as agências poderão solicitar disponibilização de guarda municipal em cada agência, posto ou lotérica, para assegurar a ordem e o distanciamento nas filas, sem prejuízo de deixar a Polícia Militar de sobreaviso para eventual necessidade.

Às agências e lotéricas também foi indicada a abertura em horário especial eextraordinário, de maneira que duas horas antes do atendimento normal e cotidiano, os serviços sejam prestados, com exclusividade, para idosos e pessoas com deficiência. O órgão recomendou-se ainda que seja providenciado além do cordão de isolamento das filas, pintura ou risco, em cor visível e forte, com material lavável, assegurando a distância mínima de um metro entre um usuário e outro, com rígida fiscalização.

Ainda segundo o documento, deverão ser mantidos, na externa da agência, posto ou lotérica, um atendente, que dialogue e conscientize que, naquele dia, o atendimento prioritário será para saque, agendando, sempre que possível ou instalando os “apps” nos respectivos aparelhos celulares de quem os tiver e desejar, para que outros serviços sejam prestados e utilizados, virtualmente.

As autoridades terão o prazo de até 5 dias, a partir do recebimento do ofício, para responder à Promotoria de Justiça quanto à adoção das providências determinadas. “O não atendimento à presente Recomendação poderá implicar a adoção das medidas necessárias à sua implementação por este órgão ministerial, inclusive no concernente à responsabilização civil e criminal”, frisou o promotor.

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