Justiça estadual mantém serviços, mas suspende funcionamento presencial nas unidades de todo o Estado

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai manter os serviços judiciais, mas suspender o funcionamento presencial nas unidades judiciais e administrativas de todo o Estado. A Portaria Conjunta 05/2020 foi assinada, nesta terça-feira (17/3), pelo presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, e pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Luiz Carlos Figueiredo. Os atendimentos e funcionamento acontecerão de forma remota, com o objetivo de reduzir o contato entre as pessoas e combater a transmissão do Coronavírus (Covid-19).

“As medidas são necessárias para proteger o público interno e a população em geral. As ações estão de acordo com as orientações das autoridades sanitárias nacional, estadual e municipal”, esclarece o presidente do TJPE. As providências têm validade até o dia 30 de abril.

Entre as ações destacadas pela Portaria, estão:

– A suspensão do funcionamento vale para unidades de 1º e 2º Graus; 
– As unidades funcionarão em regime diferenciado de trabalho remoto, por meio de homeoffice, com atendimento prioritário das demandas de urgência;
– As Centrais de Mandado atuarão em regime de plantão e cumprirão os mandados e expedientes de urgência emitidos pelas unidades judiciárias;
– A Central de Queixas dos Juizados funcionará em regime de plantão, das 8h às 12h;
– As unidades com competência criminal, os juizados criminais e as varas da Infância e Juventude, bem como todas as unidades que não dispõem de sistema eletrônico PJe atuarão em regime de plantão, excepcionalmente, no horário entre 12h e 16h, na Capital, e das 8h às 12h, na Região Metropolitana e no Interior, devendo assegurar a presença de 1 servidor na respectiva unidade, mediante rodízio estabelecido pelo magistrado;
– O atendimento no âmbito das dessas unidades onde o PJe não funciona será realizado exclusivamente por e-mail ou telefone;
– Nas unidades criminais, o exame dos pedidos de prisão, formulados pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, e dos pedidos de liberdade devem ser priorizados;
– Fica suspensa a realização de audiência de custódia, na modalidade presencial, devendo o controle da prisão ser realizado por meio da análise do auto de prisão em flagrante.

A Corregedoria Geral vai acompanhar as atividades por meio da Auditoria de Inspeção.

Foto: Reprodução/Google Street View

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