Governo tomou como base estudos do Comitê Estadual Socioeconômico de Enfrentamento criado para articular medidas conjuntas de enfrentamento aos efeitos da Covid-19 na economia
O Governo de Pernambuco, através da Secretaria da Fazenda, na busca por alternativas para reduzir os efeitos da crise na economia estadual provocada pela pandemia do novo Coronavírus está tomando uma série de medidas que irão impactar diretamente sobre o setor produtivo. Entre as deliberações previstas estão prorrogação de prazos relativos ao cumprimento de obrigações tributárias e contestações, suspensão de execuções fiscais e notificações de débitos.
No Decreto, o Governo “prorroga para 30 de junho os prazos vencidos a partir de 21 de março de 2020, relativos ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias previstas na Legislação Estadual e à contestação do débito constante”. O texto também determina a suspensão, pelo mesmo período, da emissão de Notificação de Débito e Notificação de Débito sem Penalidade e dos procedimentos que visem ao descredenciamento dos contribuintes do ICMS relativas às diversas sistemáticas especiais de tributação.
A Secretaria da Fazenda do Estado, de acordo com o Decreto, irá determinar o alongamento do prazo de validade de certidões de regularidade fiscal e negativa e a suspensão de ações de execução fiscal. O Governo também vai permitir a importação e desembaraço de insumos em aeroportos ou portos, sem prejuízo aos incentivos fiscais do Prodepe e Proind. As fiscalizações aos estabelecimentos comerciais, cujas atividades tenham sido comprometidas pela pandemia, serão suspensas por 90 dias, de acordo com decisão do governador Paulo Câmara.
As outras medidas anunciadas são resultantes das reuniões de trabalho entre o Governo do Estado e representantes das principais entidades empresariais e têm como características, manter a economia funcionando, garantindo a preservação dos empregos nos diversos setores. Além do Decreto, o Governo do Estado está apoiando os setores produtivos votando favoravelmente a prorrogação no pagamento do ICMS do Simples Nacional. O Governo vai suspender, como previsto no pacote de medidas, por 90 dias, o ajuizamento de novas ações e o envio de protestos da dívida ativa do Estado.
Todas as medidas anunciadas foram baseadas em estudos recentes promovidos por diversas Secretarias integrantes do Comitê Estadual Socioeconômico de Enfrentamento à Covid-19, colegiado criado pelo Governo do Estado para articular ações conjuntas de enfrentamento aos efeitos da pandemia na economia. Outros pleitos defendidos pelo setor produtivo do Estado, como a prorrogação de impostos estaduais, mudanças na base de cálculo do percentual do ICMS e o alongamento dos vencimentos e parcelamentos das dívidas dependem de decisões que devem ser tomadas em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz e do Comitê Nacional de Secretário da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distritos Federal – Comsefaz.
Fotos: Americo Santos /SEI