Férias das escolas privadas de Pernambuco são antecipadas para abril por causa do coronavírus

Metade das férias de professores e alunos de escolas privadas de Pernambuco, que normalmente acontecem em julho, será antecipada para o próximo mês de abril devido à pandemia do coronavírus. Inicialmente serão 15 dias, a começar a contar da próxima quarta-feira, dia 1º. A decisão foi acordada entre os sindicatos de donos de escolas (Sinepe) e dos professores (Sinpro-PE).

As escolas estão sem aulas desde o último dia 18 de março, quando houve a suspensão das atividades por determinação do governo estadual. Foi uma das medidas adotadas para barrar a contaminação do coronavírus. Estudam na rede privada de ensino, em Pernambuco, cerca de 400 mil alunos em 2.400 escolas.

Caso continue o estado de calamidade pública decretado pelo Estado, as férias terão continuidade por mais 15 dias, valendo, portanto, todo o mês de abril. Ainda conforme os dois sindicatos, durante o mês de julho haverá aulas normais.

Se em julho, o período não for suficiente para repor os dias sem aulas, de modo a atender a LDB, a compensação acontecerá na primeira quinzena de janeiro de 2021, entre os dias 2 e 15. O restante do mês de janeiro será de recesso.

Veja, abaixo, o comunicado oficial dos sindicatos:

“O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco , SINEPE-PE, e o Sindicato dos Professores de Pernambuco, SINPRO-PE, resolvem, de comum acordo, na presente data:

Considerando os efeitos da pandemia causada pelo surto da COVID-19 e a necessidade premente de encontrar meios possíveis para minimizar os impactos futuros gerados pelas determinações legais do cumprimento do isolamento social, que culminou com a suspensão as aulas presenciais, estabelecer as seguintes definições:

1. As escolas farão a antecipação do período de 15 (quinze) dias das férias de julho/2020, a partir do dia 01.04.2020;

2. Prevalecendo o estado de calamidade publica decretado pelo Governo Federal e a consequente suspensão das aulas presenciais após o período inicial de 15 (quinze) dias de férias, objeto do subitem 1, os empregados passarão a gozar, de forma imediata, independente de qualquer notificação, os 15 (quinze) dias restantes, valendo o disposto no subitem 3 infra, para fins de contrapartida financeira;

3. O SINEPE recomendará que as escolas priorizem o pagamento das férias na forma da CCT. Com efeito, não sendo possível, que o façam da seguinte forma: o pagamento do 1/3 de férias seja realizado até o dia 30.06.2020 e remuneração de férias seja realizada no dia cinco do mês de maio/2020.

4. Considerando que a antecipação se refere ao período de gozo de férias em JULHO/2020, sendo reestabelecidas as atividades normais, com o fim do estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, as escolas farão a reposição das aulas durante o mês de JULHO/2020 – assim entendido como o período de 1 de julho de 2020 a 30 de julho de 2020;

5. Na hipótese da compensação dos dias letivos no mês de julho/2020 não ser suficiente para cumprimento das disposições contidas na LDB, será utilizado o período de 02 a 15 de janeiro de 2021, para reposição destas aulas, na proporção necessária para o integral cumprimento das disposições contidas na LDB quanto à regra dos dias letivos.

6. Em se fazendo necessária a utilização do período de 02 a 15 de janeiro de 2021, para reposição destas aulas, conforme subitem 5E PE, a formação dos professores e o planejamento pedagógico deverão estar incluídos nesse período, restando aos professores a quinzena de 16 a 31.01.2021 como efetivo recesso, sem atividades na escola.

7. Fica prorrogada a CCT até o dia 31.05.2020.”

Informações do JC Online

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