A Assembleia aprovou em Segunda Discussão, nesta terça (3), projeto de lei que proíbe a administração pública estadual de exaltar o Golpe Militar de 1964, assim como de conceder homenagens a pessoas que tenham praticado violações de direitos humanos nesse e em outros períodos. Apresentada pelo mandato coletivo Juntas (PSOL), a proposta também veda ao Poder Público atribuir a prédios, rodovias e repartições públicas os nomes de pessoas apontadas pelo Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade como responsáveis por esses crimes.
O texto, aprovado nos termos do Substitutivo n° 1 da Comissão de Justiça, recebeu nove votos contrários e gerou debate na Ordem do Dia. “Acho que acatar essa proposta é retroagir no tempo de forma negativa. Além de não ser bom para o Brasil, contraria totalmente a Lei da Anistia, que é ampla, geral e irrestrita”, afirmou o deputado Alberto Feitosa (SD), que contou ser filho de um anistiado que fora preso pelo Exército durante o Regime Militar. “O Brasil todo repudiou quando o presidente Bolsonaro trouxe à tona o caso de Fernando Santa Cruz”, comparou.
O voto de Feitosa foi acompanhado pelos deputados Aglailson Victor (PSB), Antonio Coelho (DEM), Clovis Paiva (PP), Delegado Erick Lessa (PP), Henrique Queiroz Filho (PL), João Paulo Costa (Avante), Romero Albuquerque (PP) e William Brigido (Republicanos).
Representante do mandato coletivo, a codeputada Jô Cavalcanti afirmou que a proposta visa “fazer uma reparação histórica”. “Infelizmente, ainda há pessoas que exaltam torturadores em plenas casas legislativas, fechadas depois do golpe de 64”, agregou a deputada Teresa Leitão (PT).
“Talvez o assunto estivesse superado, mas, quando o presidente do País diz barbaridades sobre o tema, gera em nós a necessidade de reafirmar o compromisso democrático”, pontuou Waldemar Borges (PSB). “Infelizmente temos assistido a manifestações absurdas sobre essa passagem da nossa história. É importante que tenhamos cuidado com o retrocesso democrático”, concluiu José Queiroz (PDT).
Se aprovado em Redação Final e sancionado pelo governador, o projeto vai complementar a Lei Estadual n° 15769/2016, a qual já veda a concessão de honrarias a pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade administrativa ou corrupção.
Foto: Roberto Soares/Alepe