A Segunda Câmara do TCE julgou ilegal, na última quinta-feira (8), um processo de admissão de pessoal da Prefeitura da Vitória de Santo Antão, no exercício financeiro de 2018. O objeto da análise foi a contratação temporária de 459 servidores para ocupar diversas funções pelo município.
Após análise da documentação, foi emitido relatório de Auditoria apontando duas irregularidades no ato: a ausência de seleção pública simplificada e a extrapolação dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal, que é de 54%.
Desta forma, os respectivos registros das contratações foram negados pelo relator. A relatoria foi do conselheiro substituto Adriano Cisneiros. O voto foi aprovado por unanimidade.