Os feriados e pontos facultativos de Vitória de Santo Antão para o ano de 2019 foram definidos por meio do decreto municipal 001/2019, assinado pelo prefeito Aglailson Júnior (PSB). O calendário deverá ser cumprido pelas secretarias municipais e setores da administração pública direta e indireta.
Segundo o texto do documento, não haverá prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. No entanto, o Chefe do Poder Executivo, em caráter excepcional, pode autorizar o funcionamento do comércio local em horário especial durante os feriados municipais.
Sete datas foram consideradas como feriado municipal, sendo elas, o dia do Padroeiro Santo Antão (17 de janeiro), Paixão de Cristo (19 de abril), aniversário da cidade (06 de maio), Corpus Christi (20 de junho), dia de São João (24 de junho), aniversário da Batalha das Tabocas (3 de agosto) e dia de Nossa Senhora da Conceição (8 de dezembro). Além dos feriados municipais, o Município também irá respeitar onze feriados civis nacionais e estaduais.
Ainda segundo o decreto, foram instituídos como pontos facultativos a segunda de Carnaval (4 de março) e o dia dos Professores (15 de outubro) – no âmbito da Secretária de Educação.
“Com o decreto, considerando a Lei Municipal n° 1.405 de 23 de junho de 1967; os servidores públicos municipais poderão se programar melhor, bem como os munícipes têm conhecimento sobre os dias em que não haverá expediente nas repartições públicas municipais”, enfatizou o prefeito no texto do documento.
Foto: Henrique Santos/Zumm Imagens Aéreas