UFPE cria banca para avaliar se aprovados pelas cotas são mesmo negros ou pardos

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) criou, para o processo de ingresso 2019 da instituição, uma comissão para avaliar se aprovados pelas cotas são mesmo negros (pretos ou pardos). A novidade foi publicada nesta sexta-feira (28) no edital de matrícula dos candidatos a serem selecionados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2019 para os cursos de graduação presenciais dos campi Recife, Caruaru e Vitória.

As matrículas serão realizadas nos dias 31 de janeiro, 1º e 4 de fevereiro de 2019. O edital, publicado no site da Pró-Reitoria para Assuntos Acadêmicos (Proacad),no menu Sisu, traz regras mais específicas para comprovação de cotas de pessoas com deficiência (PCD) e cotas étnico-raciais (L2, L6, L10 e L14).

A principal mudança é na comprovação das cotas étnico-raciais. O candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) – tanto aquele selecionado na chamada regular quanto o convocado da lista de espera – passará pela Comissão de Validação da Autodeclaração, diante da qual preencherá e assinará a autodeclaração.

Em abril deste ano, a universidade havia instituído uma comissão provisória para apurar possíveis fraudes no sistema de cotas raciais e econômicas para ingresso na instituição. Pelo menos 17 denúncias haviam sido registradas. A Coordenação do Corpo Discente da Proacad confirmou a existência de vínculo de matrícula de estudantes em 11 casos. Dessas denúncias, 10 diziam respeito a pessoas que teriam se inscrito nas cotas como negros e são de outras raças. O outro caso era referente à comprovação da renda familiar.L

A comissão para comprovação das cotas será composta por três membros titulares e suplentes, entre os docentes, técnicos administrativos e alunos da UFPE, que deverão possuir vínculo com grupos de pesquisa, núcleos de estudo ou movimentos sociais organizados ligados à questão étnico-racial. Em casos em que não existam indivíduos com vínculo, poderão ser aceitas pessoas que demonstrem proximidade. A comissão atenderá aos candidatos nos campi Recife, Caruaru e Vitória, nas datas e nos horários especificados no edital de matrícula.

De acordo com o pró-reitor para Assuntos Acadêmicos da UFPE, professor Paulo Goes, as mudanças “aprimoram o entendimento destas cotas, tornando-as mais claras aos candidatos para que não haja distorções”.

No caso das pessoas com deficiência, será exigida apresentação de exames específicos sobre a deficiência dos candidatos selecionados na chamada regular, além dos convocados da lista de espera, de modo a qualificar essas especificidades. A documentação, que será avaliada pela Comissão do Sisudef-UFPE, deverá ser entregue exclusivamente no campus Recife, conforme cronograma especificado no edital de matrícula.

Desempenho

Um levantamento feito na UFPE apontou que estudantes que ingressaram por meio das cotas têm bom desempenho na universidade. Os graduandos se formam com a performance igual à dos demais estudantes. A informação desbanca o mito de que cotistas não conseguem acompanhar os cursos por falta de preparo anterior. “Em 87% dos cursos, não há diferença no desempenho entre cotistas e não-cotistas. Para algumas graduações, os resultados dos cotistas é ainda melhor. Isso reforça a ideia de que pedagogicamente foi uma medida acertada”, pontuou Paulo Goes.

Sisu
O Sistema de Seleção Unificada 2019 ficará disponível para inscrição dos estudantes de 22 a 25 de janeiro de 2019. Já as inscrições na lista de espera serão realizadas de 28 de janeiro a 4 de fevereiro de 2019. Os procedimentos devem ser feitos na página do Sisu.

Para o próximo ano letivo, a UFPE oferece 6.972 vagas no Sisu 2019, sendo 5.522 vagas no campus Recife; 1.020 vagas no Centro Acadêmico do Agreste (campus Caruaru) e 430 vagas no Centro Acadêmico de Vitória (campus Vitória de Santo Antão).

Entenda o sistema de cotas:
A Lei Federal 12.711, de 2012, conhecida como Lei de Cotas, determina que universidades e institutos federais reservem metade de suas vagas.


A reserva é para cursos de graduação e voltada a estudantes de escolas públicas.


O texto institui critérios para os 50% de vagas reservadas: rede de ensino, renda familiar, cor e raça e deficiência.


As vagas reservadas são destinadas, em sua totalidade, a candidatos que cursaram todos os anos do ensino médio em escola pública.


Metade das vagas reservadas (ou seja, 25% do total de vagas oferecidas) são destinadas a candidatos provenientes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.


Já a porcentagem da cota para pretos, pardos e indígenas não é fixa e varia para cada unidade da Federação.


A proporção da reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas será definida pela proporção dessas populações indicada no último Censo do IBGE referente ao estado em que está a instituição de ensino.


De acordo com o IBGE, 5,5 milhões de pernambucanos se declararam pardos; 3 milhões, brancos; 766 mil, pretos; 22 mil, amarelos e 39 mil, indígenas..


Os estudantes da cota racial devem também preencher o requisito de ter estudado em escola pública.


Caso não haja candidatos suficientes para preencher a cota racial, as vagas podem ser disputadas por candidatos que não se encaixam no critério de cor e raça, mas são de escolas públicas.


A lei determina que o critério racial seja definido por autodeclaração, ou seja, os candidatos pretos, pardos e indígenas são reconhecidos quando se declaram assim .

Diario de Pernambuco

Foto: Nando Chiappetta/DP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *