Procon-PE divulga lista do que pode e não pode ser cobrado na lista de material escolar

O Governo do Estado, através do Procon-PE, enviou para as unidades de ensino, Sindicato de Pais e Alunos e Sindicato das Escolas Particulares, uma nota técnica onde estão listados o que pode e não pode ser cobrado na lista de material escolar.

O documento é uma forma de resguardar o direito do consumidor que muitas vezes ficam a mercê de alguns estabelecimentos de ensino que insistem em desrespeitar e transferir para os pais de alunos pedidos de materiais que divergem ao Plano Político Pedagógico proposto.

Para a elaboração da Nota Técnica, o órgão de defesa do consumidor tomou como base a Lei Estadual nº 13.852/2009, que no Art. 4º explana “que não poderão ser incluídos na lista de material didático-escolar itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem”.

O Procon também se embasou na Lei Federal nº 9.870/1999, que diz “que será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.”

O órgão iniciou um processo de averiguação de itens e quantitativos da lista de materiais escolares, a fim de estabelecer uma ligação entre o atendimento ao processo pedagógico das instituições educacionais e ao permissível legal, chegando a duas listas: um com o que é proibido pedir e outra que será permitido, mas, obedecendo o limite indicado.

As escolas não podem determinar as marcas dos produtos permitidos nas referidas listas de materiais escolares. Consideram-se igualmente ilegais as taxas para participação de eventos comemorativos, passeios, alimentação, dentre outros, cuja adesão deve ser opcional ao aluno ou seu responsável.

Os pais também não são obrigados a comprar livros e/ou material escolar em uma loja determinada pela instituição. Caso a instituição tenham livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor.

O material escolar pode ser entregue de uma única vez ou conforme a utilização durante o ano letivo. Ao final do ano letivo, todo o material, utilizado ou não pelo aluno, deve ser entregue ao responsável.

LISTA DE MATERIAIS ESCOLARES DE USO COLETIVO E QUE SÃO PROIBIDOS:

  1. Papel higiênico;
  2. Detergente;
  3. Sabonete*;
  4. Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, são em barra, dentre outros);
  5. Pasta de dentes;
  6. Shampoo*;
  7. Pincel atômico;
  8. Giz branco ou colorido;
  9. Grampeador e grampos;
  10. Fitas adesivas;
  11. Álcool (líquido ou em gel);
  12. Medicamentos;
  13. Cartucho para impressoras;
  14. Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
  15. Flanelas;
  16. Marcador para retroprojetor;
  17. Copos, pratos e talheres descartáveis;
  18. Bolas de sopro;
  19. Esponja para pratos;
  20. Palito de dentes;
  21. Elastex;
  22. Lenços descartáveis;
  23. Cordão e linha;
  24. Fitas decorativas;
  25. Fitilhos;
  26. TNT;
  27. Tonner;
  28. Pregadores de roupas;
  29. Plástico para classificados;
  30. Pastas classificadoras;
  31. Resma de papel ofício;
  32. Papel de enrolar balas;
  33. Papel convite;
  34. CD-R e DVD-R;
  35. Balde de praia;
  36. Brinquedos para praia;
  37. Brinquedos e jogos em geral;
  38. Palitos de churrasco;
  39. Palitos de dente;
  40. Argila;
  41. Envelopes;
  42. Sacos plásticos;
  43. Carimbo;
  44. Colas em geral, inclusive colorida;
  45. Lã;
  46. Livro de plástico para banho;
  47. Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc…);
  48. Fita dupla face;
  49. Pen drive, dentre outros.

*shampoo/sabonete: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo INTEGRAL.

MATERIAIS ESCOLARES PERMITIDOS PARA SOLICITAÇÃO NAS LISTAS, CONSIDERANDO A UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PEDAGÓGICO, DESDE QUE OBEDECIDOS OS LIMITES QUANTITATIVOS INDICADOS:*

  1. Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo;
  2. Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo;
  3. Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo;
  4. Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;
  5. Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;
  6. Até 01 (um) pacote de palito de picolé, por ano letivo;
  7. Até 02 (dois) pincéis para pintura, por ano letivo;
  8. Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;
  9. Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo;
  10. Até 04 (dois) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo;

    * Referidos materiais devem ser individualizados

 

 

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