entro do Projeto Primeiros Passos, que trata da ampliação de vagas em creches e em pré-escolas da rede pública, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) cobrou ao prefeito de Vitória de Santo Antão, Aglailson Querálvares Júnior, através de recomendação, que se posicione a respeito da assinatura ou não do termo de ajustamento de conduta (TAC) encaminhado à Prefeitura Municipal que estabelece o compromisso do gestor com a construção de duas creches, cujos convênios com o Governo Federal encontram-se vigentes.
De acordo com apuração do MPPE, no planejamento orçamentário municipal de 2018, deveria ter se iniciado, neste ano, a construção de uma creche. No orçamento dos anos seguintes (2019 a 2021), está prevista a construção de outras três creches. No entanto, não foram adotadas pelo município as providências necessárias para a execução do planejado.
“Em Vitória de Santo Antão, já se constata a falta de vagas nas unidades de educação infantil da rede municipal de ensino há vários anos e o número de crianças com idade de 0 a 3 anos no município, desassistidos de creches, segundo dados do Cadastro Único, é de 5.252, sendo que esse número representa apenas aquelas crianças cadastradas para benefícios assistenciais, ou seja, não reflete a realidade total”, considerou a promotora de Justiça Tathiana Barros Gomes. “O município disponibiliza, anualmente, apenas 30 vagas para crianças nessa faixa etária”, complementou ela.
O MPPE enviou, em 15 de agosto passado, ao prefeito um termo de ajustamento de conduta (TAC) que versa sobre a construção de duas creches, mas o prefeito não respondeu e nem o assinou.
De acordo com o TAC, o principal compromisso do município seria promover, no prazo de um ano, o início da construção de uma creche e, no prazo de dois anos, o início da construção de outra creche, visando atender parte da demanda reprimida.
A Prefeitura, além de demonstrar desinteresse em firmar TAC com o Ministério Público, não apresentou nenhum avanço para a consecução dos objetivos elencados no TAC.
“Foram firmados seis convênios entre este município e Governo Federal (MEC-FNDE), no ano de 2013, com empenho de verba do FNDE destinada para a construção de creches locais, dentre os quais quatro convênios ainda permanecem vigentes, enquanto que os outros dois convênios foram cancelados e o município efetuou a devolução para o Governo Federal dos recursos recebidos, sem ter cumprido a sua parte, ou seja, sem ter realizado a construção dessas duas creches”, e ainda “sinaliza a devolução de recursos federais referente a construção demais duas creches”, revelou a promotora de Justiça Tathiana Barros Gomes.
Ela cita na recomendação que Vitória de Santo Antão possui, em conta bancária destinada a realização dessas obras, os seguintes valores repassados pelo Governo Federal: R$ 452.678,14 para uma creche na Rua Félix Paiva, Santana; R$ 460.616,34 para outra na Água Branca; e R$ 908.396,35 para as creches São Vicente de Paula, Maués e Loteamento Conceição II. “Ou seja, possui em conta bancária recursos federais para construção de creches na ordem de R$ 1.821.690,83”, argumentou a promotora.
“Após cerca de cinco anos da existência dos convênios com o Governo Federal, a postura do município, que sequer iniciou a adoção de etapas preliminares ao procedimento licitatório, demonstra desídia e desinteresse na consecução do resultado avençado com aquele ente federal, ofendendo a prioridade definida constitucionalmente que concerne ao atendimento a infância e juventude”, considerou a promotora de Justiça.
Assim, segundo a recomendação do MPPE, a Prefeitura também precisa, com urgência, apresentar um plano de trabalho para iniciar o atendimento de, no mínimo, 50% da demanda atualmente existente para creche, ou seja, ofereça para crianças de 0 a 3 anos de idade, no mínimo, 2.626 vagas (ressalvando-se que este número ainda é inferior à real demanda, pois corresponde apenas à metade das crianças cadastradas para benefícios assistenciais).
O município pode ainda valer-se, para atender a demanda, de imóvel locado e adaptado, de contratações temporárias, de convênios com universidades, com instituições comunitárias, filantrópicas e sem fins lucrativos (preferencialmente) em busca de mão-de-obra qualificada, podendo também fazer chamamento público para contratar o serviço com unidades do terceiro setor. Em caso de real impossibilidade, enquanto não houver vagas na rede pública municipal, ofereça vagas na rede privada, próxima à residência dos usuários, custeando também o transporte e o material escolar.