A Polícia Federal em Pernambuco em conjunto com a Força Tarefa Previdenciária, deflagrou, nesta segunda-feira, a Operação Tabocas. A ação dá continuidade ao trabalho de repressão e apuração de responsabilidades pela prática de condutas lesivas à seguridade social, dentro da concepção de trabalho no âmbito da Força Tarefa Previdenciária.
Desde às 6h da manhã, quinze policiais federais distribuídos em cinco equipes estão dando cumprimento dois mandados de busca e apreensão, um deles na Agência da Previdência Social em Vitória de Santo Antão e outra na residência de uma servidora pública dos quadros do INSS lotada na mesma agência; além de oito mandados de intimação em Vitória de Santo Antão, Limoeiro, Abreu e Lima e Paulista; e, ainda, dando ciência da decisão judicial na qual determina o afastamento da servidora pública implicada, da atividade de recepção, análise, habilitação e concessão de benefício da seguridade social, afora a suspensão de aposentadorias por idade nas quais foram identificadas as irregularidades.
As investigações tiveram início no ano de 2014 onde foram colhidos elementos de prova de fraude na concessão, e consequente percepção de valores, de benefício previdenciário por meio da simulação da condição de segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar). Para tanto, utiliza-se documento ideologicamente falso, providenciado por meio da atuação de intermediários e atravessadores.
Com os elementos a serem colhidos com os cumprimentos das medidas na data de hoje, a Polícia Federal pretende aprofundar as apurações, inclusive no sentido de perscrutar o possível envolvimento de outros atores nos atos lesivos ao sistema de seguridade social, num esforço a que se soma o trabalho da Representação da Coordenação de Inteligência Previdenciária da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, cujos Relatórios de Conteúdo de Inteligência auxiliam com a identificação de casos outros, com modus operandi similar, a dilapidar o erário.
Os crimes que estão sendo investigados são os contidos no artigo 171 § 3º (estelionato contra entidade de direito público) e artigo 313-A (inserção de dados falsos em sistema de informações) ambos do Código Penal Brasileiro cujas penas somadas ultrapassam os 17 anos de reclusão. O número de aposentadorias fraudadas pela organização criminosa ainda está sendo alvo de levantamentos e os prejuízos financeiros causados aos cofres públicos até agora detectados chegam a 140 mil reais e evitou-se também um prejuízo futuro de 470 mil reais com as fraudes.
Diario de Pernambuco
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