Dando continuidade ao procedimento administrativo conjunto aberto pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital em razão das denúncias trazidas por artistas e produtores culturais na audiência pública realizada em 9 de novembro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe). As iniciativas apontadas pelo MPPE tem por objetivo aperfeiçoar os parâmetros para a contratação e pagamento de artistas, montagem de grades de programação e prestação de contas dos espetáculos financiados com recursos públicos. A Fundarpe tem um prazo de 20 dias úteis para informar ao MPPE se acata ou não as medidas recomendadas.
Como primeira providência, o MPPE orientou a Fundarpe a exigir das empresas contratadas, na etapa de prestação de contas, a comprovação da realização dos eventos por meio de fotografias e filmagens da apresentação que evidenciem se tratar dos artistas e do evento e cópia de matérias jornalísticas, panfleto, banner, cartaz ou outro instrumento que ateste a divulgação do referido evento.
Também cabe à Fundarpe exigir planilha detalhada com a composição dos custos unitários e quantitativos dos serviços contratados, como locação de espaços (palco, auditórios, salas de espetáculos, centros de convenções); locação de tenda, som, iluminação, banheiros químicos, estandes e arquibancadas; contratação de profissionais de segurança, recepção e limpeza; locação de gerador de energia, telão e projetor; além dos valores pagos aos artistas para despesas com alimentação, transporte e camarim. Todos os serviços prestados por empresas contratadas devem ser comprovados com a apresentação de notas fiscais.
No processo de contratação direta de artistas para eventos, a Fundação precisa fazer constar a justificativa de preço, demonstrando a compatibilidade e razoabilidade dos valores por meio de comparação com contratos anteriormente firmados entre o artista e outros entes públicos. A escolha do artista deverá ser justificada, conforme exigência da Lei de Licitações e Contratos, cabendo à Fundarpe evidenciar a identificação da atração com o evento, mês como apresentar documentos que comprovem ser o artista consagrado pelo público e crítico, visto que esse é um dos critérios para a contratação direta. No caso de artistas que não são consagrados, a constituição das grades de atrações deverá ser feita mediante abertura de seleção pública, com critérios objetivos definidos em edital.
Já em relação aos empresários e produtoras, o MPPE recomendou à Fundarpe que apresente documento indicativo da exclusividade da representação do artista por determinado empresário, acompanhado de contrato entre as partes que contenha cláusulas de duração contratual, abrangência territorial e percentual a ser destinado ao empresário. Os extratos das publicações devem ser publicizados através do Diário Oficial do Estado, com a informação do valor pago, identificação do artista ou banda contratado e de seu empresário exclusivo, se houver. Por fim, os artistas deverão apresentar à Fundarpe, sob as penas da lei, declaração de que não são representados por outros empresários que não aqueles informados nos processos de contratação pelo poder público.
No que diz respeito ao pagamento, o MPPE recomendou que a Fundarpe faça constar notas de empenho diferentes para o cachê do artista e o valor recebido pelo empresário, com ordens bancárias separadas, quando for o caso. Outra medida recomendada pelo MPPE foi a inclusão, nos contratos a serem firmados com os artistas, de prazo máximo para o pagamento, a ser contado a partir da data da apresentação.
Outra medida recomendada pelo MPPE é a inclusão de cláusula contratual prevendo multa aos signatários de contratos de patrocínio e copatrocínio na hipótese de haver a divulgação de nomes ou imagens de agentes políticos e servidores públicos atrelada à apresentação artística, mesmo que o evento não seja inteiramente financiado por verbas públicas.
Realização de concurso – outra necessidade apontada na audiência pública realizada no mês de novembro foi a de expandir o quadro de pessoal da Fundarpe, visto que não havia servidores efetivos aptos a atestar a realização de eventos. Na ocasião, a presidente da Fundarpe alegou que o Governo já estava realizando um levantamento da necessidade de pessoal na Fundação e na Secretaria de Cultura.
O Ministério Público cobrou essa promessa na recomendação, em que orienta a Fundarpe a aperfeiçoar seus sistemas de controle, utilizando pessoal do quadro funcional, especialmente servidores efetivos, para o acompanhamento de shows. Para concretizar essa medida, a Fundação deverá adotar as medidas necessárias para criar os cargos públicos e realizar concurso público a fim de prover as vagas em número suficiente para garantir a fiscalização adequada dos eventos patrocinados pelo órgão.
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