Considerando o Decreto de N° 054, de 29 de novembro de 2017, emitido pelo prefeito Aglailson Júnior (PSB), o dia 08 de dezembro será feriado municipal dedicado a Nossa Senhora da Conceição nas repartições públicas de Vitória de Santo Antão.
O decreto entra em vigor considerando a Lei Municipal n° 1.405/67 e Lei Federal n° 9.093/95 e considerando as reivindicações na forma de requerimento de representantes da Igreja Católica e do Parlamento Municipal.
O comércio do município, no entanto, está autorizado a funcionar em caráter excepcional, das 8h às 17h. As instituições de ensino também estão liberadas para funcionamento em seus horários habituais.
As atividades do Vitória Park Shopping terá horário especial, tendo funcionamento das 12h às 20h. Já os serviços públicos não irão funcionar, cabendo aos dirigentes de órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais a população.
Ainda segundo o documento, fica facultado ao Comércio funcionar em horário especial das 08h às 15h nos dias de domingo do mês de dezembro de 2017.
Prezados, leio nesse “Decreto” que o Prefeito autoriza o comércio a funcionar no feriado municipal do dia 08/12, contudo, não entendo de onde se tirou que dia 08/12 é feriado municipal?! Onde consta que essa data é feriado em Vitória de Santo Antão?! Pelo que sei, Vitória já goza dos 04 feriados municipais que a constituição permite, dentre eles a sexta-feira santa, e portanto o dia 08/12 nunca fez parte desta lista.
Poderiam me dizer qual a lei que determina o dia 08/12 como feriado municipal em Vitória?! Grata
Cada município brasileiro pode declarar, de acordo com a Lei federal 9.093/95 alterada pela lei 9.335/96, através de lei, até 4 feriados religiosos sendo um deles a Sexta-feira Santa. O dia do município também poderá ser declarado feriado desde que o número total de feriados municipais não seja superor a quatro. Pelo que conheço Vitória já goza destes 04 feriados, e o dia 08/12 não está dentre eles. Poderiam me dizer onde consta que dia 08/12 é feriado municipal em Vitória, pois pelo que entendi desse decreto é que o Prefeito autoriza o comercio a trabalhar num “suposto” feriado, que não sei quem criou.