TJPE suspende liminar e prédio do Centro Social União e Trabalho volta a ser posse do Município

Em decisão assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Leopoldo Raposo, a liminar que concebia a reintegração de posse da sede do Centro Social União e Trabalho foi suspendida, no último dia 18, e o imóvel voltou a ser posse do Município de Vitória de Santo Antão.

O prédio, situado na Rua Professor Pedro José de Belo, bairro da Bela Vista, havia sido desocupado pelo Governo Municipal em no final de maio deste ano. Em julho, a 2ª Vara Cível da Comarca de Vitória de Santo Antão concebeu um mandato de reintegração de posse do Centro Social União e Trabalho, que determinou também a devolução dos móveis e utensílios recolhidos pelos funcionários da prefeitura do município durante o ato de. Uma multa diária de R$ 20 mil foi fixada em caso de descumprimento da decisão. No último dia 15 de agosto, as atividades da instituição foram reiniciadas, com cursos, oficinas, palestras e apresentações culturais.

Na decisão do presidente do TJPE, o exame da sucessão de leis municipais referentes ao imóvel apontou que o comodato do Município com o centro social para a utilização do prédio, no prazo de 20 anos, tornou-se inválido após Lei Municipal que doou o prédio à instituição. Com a revogação da doação do prédio, realizada pela Câmara de Vereadores, em abril, as leis anteriores também foram revogadas. “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”, enfatizou Leopoldo Raposo.

Ainda segundo a peça judicial, a liminar acatada denota desacerto. “Demonstrada a violação à saúde pública, uma vez que no imóvel objeto da reintegração de posse funcionava até então um Núcleo de Promoção e Prevenção a Saúde, unidade vinculada à Secretaria de Saúde do município requerente, voltada para a promoção e prevenção à saúde, com ênfase em doenças crônicas como hipertensão, diabetes e obesidade. Da mesma forma, tenho por caracterizada a lesão à economia do município, diante do impacto financeiro gerado pela necessidade de desmobilização e realocação de toda a estrutura existente no imóvel objeto da reintegração de posse, a ensejar custos ao requerente consistentes na necessidade de utilização de outro espaço para desenvolvimento do serviço essencial à saúde da população”, concluiu.

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