A Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social (SDS) publicou uma portaria proibindo que os agentes de segurança pública usem “vestimentas que contrariem o bom senso” em prédios ou veículos caracterizados do Governo, das polícias e dos Bombeiros. A norma, publicada no Boletim Geral da SDS, define como vestimentas impróprias minissaias, roupas transparentes, com decotes excessivos, camisetas, shorts, bermudas, chinelos de dedo, sandálias rasteiras ou outros calçados semelhantes.
Apenas agentes de inteligência poderão utilizar tais vestimentas durante operações respaldadas, serviço velado de investigação para a instrução de inquéritos policiais, por recomendação médica e durante a educação física militar e treinamentos. Os agentes públicos na condição de vítimas, também estão isentos da recomendação.
De acordo com a portaria caberá à administração pública impor modelos de comportamento aos agentes para manter a regularidade em sua estrutura interna, na execução e prestação dos serviços públicos.
Diario de Pernambuco