Justiça concede reintegração de posse do prédio do Centro Social União e Trabalho

A 2ª Vara Cível da Comarca de Vitória de Santo Antão concebeu, na última sexta-feira (21), mandato de reintegração de posse do Centro Social União e Trabalho. Ainda de acordo com a peça judicial, os móveis e utensílios recolhidos pelos funcionários da prefeitura do município durante o ato de desocupação do prédio deverão ser devolvidos. Uma multa diária de R$ 20 mil foi fixada em caso de descumprimento da decisão.

O prédio, situado na Rua Professor Pedro José de Belo, bairro da Bela Vista, havia sido desocupado pelo Governo Municipal em no final de maio deste ano. Durante a festa de dia das mães e entrega de diplomas aos concluintes de curso, agentes da Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão invadiram o imóvel, sob alegação do exercício do Poder de Polícia e tomaram a força as instalações da entidade, recolhendo todos os itens que estavam no local para um depósito. De acordo com a direção do centro social, não houve aviso prévio, nem apresentação de documentos.

Segundo a decisão judicial, assinada pela juíza Mari Betânia Martins da Hora Rocha, a ação realizada pelo Município “tornou-se irregular, deveria proceder a notificação, e, caso, não resolvesse no âmbito administrativo, manejar a ação judicial pertinente, sob pena de ferimento de princípios da segurança jurídica, devido processo legal, ampla defesa, dentre outros que regem o estado democrático de direito”.

Ainda segundo a magistrada, a Lei n° 4.186/2017 revogou a Lei n° 4.172/2016, que fez a doação do terreno, mas nada falou quanto ao contrato de comodato, que, em princípio, permanece vigente até 20 de fevereiro de 2035.

“Quanto ao requisito da urgência, este se apresenta palmar, pois as atividades da autora estão suspensas, prejudicando a comunidade, além de seus bens estarem se deteriorando num depósito do Município. Rechaço, ainda, a atitude do Município que imediatamente a expulsão da parte autora, providenciou a instalação de unidade de saúde no local, apesar de ter outros imóveis mais adequados, aparentemente com a finalidade de dificultar a concessão ou cumprimento da liminar de reintegração de posse”, enfatizou a juíza, na decisão do processo.

O prazo de 15 dias, contados a partir da execução da liminar, foi fixado para ser apresentada réplica à decisão. Não sendo contestada a ação no prazo marcado, serão aceitos como verdadeiros os fatos apresentados pelo centro social.

 

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