Uma liminar concebida pela 3ª Vara Cível de Vitória de Santo Antão determinou à Prefeitura do município e ao Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) que divulguem as informações sobre as convocações do Concurso Público, realizado em 2015.
A decisão foi favorável a um mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado por um candidato que disputou o cargo de Auxiliar Administrativo. Segundo o impetrante, passados alguns meses após a homologação do concurso, o Município passou a nomear candidatos além do número de vagas inicialmente previstas. Contudo, deixou de fornecer informações necessárias sobre nomeações e desistências de candidatos para, de maneira arbitrária, nomear pessoas sem respeitar a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do processo seletivo.
De acordo com decisão judicial, assinada pelo Juiz de Direito Hugo Vinícius Castro Jiménez, a Secretaria de Gestão de Pessoas e o IPAD devem, no prazo de 10 dias, expor as informações sobre as nomeações do certame. O instituto deverá publicar as informações relativas às convocações em seu site da internet, conforme previa o edital. A multa diária em caso de descumprimento da medida é no valor R$ 1 mil.