O desembargador Eduardo Augusto de Paurá Peres, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), decretou nesta quinta-feira (16) a ilegalidade da atual greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE). Na decisão, foi deferido que os grevistas, no prazo de 24 horas, retornem, imediatamente, ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Os servidores paralisaram todas as atividades na última segunda-feira (13). Na decisão, o desembargador tomou como base a Lei nº 7.783/89. Segundo o documento, o Detran-PE deveria ter sido notificado da greve com antecedência de 48 horas. Entretanto, a notificação só teria acontecido no dia em que o movimento paradista foi iniciado.
De acordo com o sindicato do órgão, a greve foi decretada no último dia 8 e deflagrada no dia 13. Procurado pela reportagem do FolhaPE, o presidente do sindicato dos servidores do Detran-PE, Alexandre Bulhões, afirmou que a greve vai continuar. “A greve vai continuar. É legítima e legal. Não vamos pagar multa nenhuma porque vamos contestar. Mas, caso precise pagar, a gente paga”, comentou.
Ainda segundo Bulhões, os servidores cobram que o Governo cumpra o acordo. “Estamos pedindo que o Governo cumpra o acordo que foi assinado em 2016. Descumprimento de acordo dá o direito de greve. Isso está na lei”, comentou Bulhões, que reiterou que todos os serviços seguem paralisados.
Informações da FolhaPE