Transexuais e travestis vão poder usar o nome social nas matrículas da rede estadual de ensino de Pernambuco em 2017. A Secretaria Estadual de Educação publicou uma instrução normativa, assinada pelo secretário Frederico da Costa Amâncio, disciplinando a matrícula. A instrução foi elaborada após intervenção do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O nome social poderá ser usado no diário de classe. A audiência aconteceu na última terça-feira. Segundo o documento, nome social é aquele pelo qual o travesti ou transexual se identifica.
De acordo com a instrução normativa, os estudantes maiores de 18 anos têm direito de requisitar o registro do nome social no ato da matrícula e no diário de classe. Já os estudantes com menos de 18 anos deverão ter a autorização por escrito do pai, mãe ou responsável legal.
Intervenção do MPPE – Em maio de 2016, o Ministério Público de Pernambuco, por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, instaurou o inquérito civil, para apurar denúncia de prática de transfobia institucional na Escola Sylvio Rabello. Consta que, em diversas situações, ocorreram práticas transfóbicas advindas do corpo administrativo da referida escola, a exemplo do não reconhecimento do nome social, além dos constrangimentos públicos praticados pela direção da unidade de ensino contra um discente. A atuação do MPPE visou garantir o Direito à liberdade de identidade e expressão de gênero no ambiente escolar.
Portal FolhaPE