Bem mais perto do que longe. A Lei Federal 13.290/2016, popularmente conhecida como a Lei do Farol e que obriga motorista a usar os faróis acesos durante o dia nas rodovias estaduais e federais do País, voltará a ser exigida nas vias estaduais de Pernambuco a partir do próximo mês, depois de ficar suspensa no Estado por seis meses. Todas as placas indicativas das PEs foram instaladas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PE) nas rodovias que cortam a Região Metropolitana do Recife, como foi determinado pela Justiça. Na próxima segunda-feira (23/1), o órgão inicia algumas abordagens educativas para orientar os motoristas e, na primeira semana de fevereiro, retoma a fiscalização da lei.
“Vamos fazer uma semana de campanha educativa para orientar os condutores. O BPRv e a fiscalização do DER-PE estarão abordando os veículos que não estiverem com o farol aceso para alertar sobre o início das notificações na primeira semana de fevereiro. Nesse primeiro momento, ninguém será multado, apenas orientado”, Erwin Rommel, coordenador de transporte e trânsito do DER-PE.
Foram instaladas 135 placas em 25 rodovias estaduais. A sinalização é básica: diz apenas que a via é uma rodovia estadual e que os condutores devem acender o farol. Estão situadas apenas nos limites e interseções das PEs com outras rodovias, sejam federais ou urbanas, estas sob gestão dos órgãos de trânsito municipais. Não foi implantada uma sinalização ostensiva ao longo das estradas. Por isso os motoristas devem estar atentos.
Outro detalhe é que as placas não são grandes e, em algumas situações, terminam escondidas pela vegetação. É o caso da sinalização que indica o início da PE-01, no limite do Recife com Olinda (imediações da Escola de Aprendizes Marinheiros) – um dos trechos mais polêmicos porque tem grande volume de tráfego, é extremamente adensado e fica na transição de uma rodovia municipal para uma estadual, confundindo os motoristas.
A Lei do Farol entrou em vigor no dia 8 de julho de 2016, mas logo depois foi suspensa em Pernambuco. O DER-PE e o BPRv se apressaram em realizar blitzes para cobrar o cumprimento da legislação, sem que as rodovias estaduais tivessem devidamente sinalizadas, especialmente as urbanas, que se confundem com as vias sob gestão dos órgãos de trânsito municipais. Na época, em uma única blitz, na PE-01, exatamente nas imediações da Escola de Aprendizes Marinheiros, 79 motoristas foram multados em poucas horas. A ânsia do órgão gestor provocou uma ação civil pública por parte da Associação Brasileira de Defesa dos Usuários de Veículos (Abuv) para cancelar as multas aplicadas pelo BPRv e DER-PE, acatada pela Justiça.
O argumento da ação, validado pela Justiça, era de que as PEs se confundiam com vias urbanas, sob jurisdição dos municípios, e onde a lei não tem validade. E que o motorista não tinham como saber. O órgão concordou com o raciocínio e, no lugar de recorrer da decisão judicial, se preparou para fazer os ajustes necessários. O DER-PE levou mais de seis meses para conseguir concluir a implantação. O investimento foi de R$ 326 mil.
“Conseguimos finalizar a instalação das placas na Região Metropolitana do Recife e agora os motoristas vão percebê-las sempre no início e fim das rodovias”, diz o coordenador de articulação institucional do DER-PE, Diogo Carvalho. “Vamos fazer uma semana de campanha educativa para orientar os condutores. O BPRv e a fiscalização do DER-PE estarão abordando os veículos que não estiverem com o farol aceso para alertar sobre o início das notificações na primeira semana de fevereiro. Nesse primeiro momento, ninguém será multado, apenas orientado”, explica o coordenador de transporte e trânsito do DER-PE, Erwin Rommel.
Nas ruas, entretanto, a maioria dos motoristas têm usado os faróis acessos nas PEs. Seja porque entendem que a lei é importante para a segurança viária, seja porque a exigência continuou valendo nas rodovias federais (BRs). “Foi tanta confusão na cabeça da gente na época, com a lei valendo nas BRs, mas sem vigorar nas estradas estaduais, que achei melhor ligar o farol sempre, não importa onde for. É mais fácil”, diz o representante comercial Luiz Carlos da Silva, resumindo bem o sentimento da população. Por isso, fica a dica: na dúvida, acenda o farol. Quem for pego sem estar com os faróis acesos durante o dia nas rodovias estaduais e federais estará cometendo uma infração média, que gera 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 130,16.
Informações do De Olho no Trânsito
Foto: Diego Nigro/JC Imagem