Motoristas que trabalham com o transporte escolar já podem fazer a primeira inspeção obrigatória de 2017, que é realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE). O prazo começou nesta segunda-feira (2), e a inspeção tem como objetivo verificar se o veículo e o condutor preenchem todos os requisitos para prestar o serviço e, consequentemente, receber um selo de qualidade válido até a próxima inspeção, que ocorre em julho.
No Recife e em outros municípios da Região Metropolitana, o procedimento deve ser feito até o próximo dia 27, na Unidade de Táxis e Coletivos (DUAT), localizada na Avenida Professor Joaquim Cavalcanti, 859, no bairro da Iputinga, às margens da BR 101.
Para saber o período de ir até o local, é necess na tabela no fim do texto:
Já os veículos de transporte escolar do interior devem se dirigir, também até o dia 27, a uma das 23 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) Especiais, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h. Entre as Ciretrans Especiais, estão as de Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, Garanhuns, Arcoverde e Afogados da Ingazeira.
Para realização desse procedimento, tanto na capital como no interior não é necessário realizar agendamento, bastando apenas ir ao local dentro dos horários estabelecidos. A taxa cobrada anualmente de Registro e Autorização de Transporte Escolar é de R$ 136,98.
Entre as exigências para conseguir o selo de autorização, está a obrigatoriedade de ser habilitado nas categorias “D” ou “E” e ter idade acima de 21 anos. Além disso, é preciso ter sido aprovado em um curso especializado e não haver cometido quaisquer infrações grave ou gravíssimas nem ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
Atualmente, Pernambuco possui 1809 veículos registrados para efetuar o Transporte Escolar, sendo 1576 veículos na Região Metropolitana de Recife (RMR), representando 87% do total.
Confira a documentação necessária:
– Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário;
– Certificado de Registro do Veículo (CRV), original e cópia;
– Certificado de Registro do Veículo (CRLV) do exercício quitado original e cópia;
– Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias;
– CNH (categoria D ou E) original e cópia;
– Certidão negativa de Antecedentes criminais estadual ou federal;
– Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica);
Para ser aprovado na Inspeção de Transporte Escolar, o veículo deve preencher os seguintes requisitos:
– Registro como veículo de passageiros;
– Equipamentos obrigatórios em ordem;
– Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
– Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO);
– Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira;
– Cintos de segurança em número igual à lotação;
– Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.
Folha de Pernambuco