O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) lançou informações em seu site sobre as dúvidas mais frequentes que os eleitores têm durante o processo eleitoral. Os mitos e verdades sobre anulação do pleito, diferenças entre votos nulos e brancos, coeficiente eleitoral, justificativa de voto foram respondidos pelo órgão.
Confira as principais dúvidas:
Se mais de 50% dos eleitores não comparecerem para votar a eleição será anulada?
O nome dado a isso é abstenção eleitoral. Mesmo que o número de abstenção seja elevado no dia da votação, isso não provocará uma nova eleição por falta de quórum. Nesses casos, os eleitores faltosos perderão a oportunidade de escolher seus representantes, delegando a outros o direito de escolha dos que governarão em nome de todos (votantes ou não).
Se mais de 50% dos eleitores votarem nulo a eleição será anulada?
Não. Os votos nulos, assim como os votos brancos, não são computados como votos válidos. Dessa forma, a eleição somente poderá ser anulada caso mais de 50% dos votos, nas eleições majoritárias, forem anulados judicialmente. Exemplo: o candidato vencedor obteve mais de 50% dos votos e foi cassado por crime eleitoral. Nessa hipótese, a Justiça Eleitoral terá que realizar nova eleição no prazo de 20 a 40 dias e o candidato que deu causa não poderá concorrer novamente. Na eleição proporcional não ocorre novas eleições.
Voto branco e voto nulo são a mesma coisa?
O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Então, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. No voto nulo basta o eleitor digitar um número de candidato inexistente, por exemplo, “00″, e depois teclar “confirma”. Do ponto de vista prático são a mesma coisa, porque ambos não computam como votos válidos e, portanto, não são utilizados para definir o(s) vencedor(es) da eleição.
O candidato mais votado sempre é eleito?
Nas eleições majoritárias (presidente, governador, senador e prefeito) o candidato mais votado somente não será proclamado eleito se seu registro de candidatura não tiver sido deferido. E nas eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual e vereador), além da hipótese anterior, existe outra possibilidade, pois o Brasil adota o sistema proporcional de lista aberta, onde a legenda partidária elegerá um número de cadeiras no parlamento, proporcional ao número de votos que obteve, e serão eleitos os candidatos mais bem votados da legenda até o limite de cadeiras que obteve. Antes, esse sistema permitia, por exemplo, o denominado “Efeito Tiririca”, onde um determinado candidato com uma votação muito expressiva, que ultrapassasse o quociente eleitoral, permitindo que candidatos com poucos votos e pertencentes a uma legenda com muitos votos, fossem eleitos em detrimento de outros com mais votos. A partir das eleições de 2016 é necessário, além do partido ou da coligação alcançar o quociente, o candidato atingir 10% total desse quociente.
Na eleição para presidente e governador, se um candidato tiver mais votos que a soma dos demais ele será eleito em primeiro turno?
Verdade. Se o candidato tiver mais votos que a soma dos demais candidatos habilitados, ele terá a denominada “maioria absoluta” e, portanto, estará eleito sem a necessidade de realização de um segundo turno de votação.
Se eu justificar o voto por 3 vezes meu título será cancelado?
Não. Como o voto é obrigatório, todo o eleitor que não comparecer para votar deve justificar seu voto em uma seção eleitoral localizada em outro município e, não sendo possível, deverá, assim que cessar seu impedimento, comparecer perante o cartório eleitoral para apresentar sua justificativa por escrito, que será analisada pelo juiz. Em caso de indeferimento ou ausência de justificativa ele deve pagar uma multa eleitoral. O título somente será cancelado quando o eleitor não vota, não justifica e não paga multa por 3 eleições consecutivas (o primeiro e o segundo turno contam como duas eleições). Assim, apesar de não ser recomendado, ele pode justificar quantas vezes quiser.
Quem é convocado para ser mesário uma vez, será convocado sempre?
Não, sendo possível a solicitação de desligamento a qualquer tempo após ter trabalhado uma vez nas eleições. A Justiça Eleitoral tem preferência por mesários voluntários. E, dentre as vagas remanescentes, escolhe os eleitores mais preparados, tais como: o quem pertence à seção eleitoral, quem tem curso superior, professores e servidores da justiça (exceto da Justiça Eleitoral).
Os candidatos e partidos conseguem saber em qual candidato cada eleitor votou?
Não. Segundo nossa constituição, o voto é secreto, como garantia da liberdade ao eleitor na escolha de seus representantes.
A urna pode ser violada?
Não, pois ela não está ligada à rede de internet.
Folha de Pernambuco