Apesar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afixar os limites máximos de gastos de campanha, através da Lei 13.165/2015, muitos candidatos às eleições municipais deste ano ainda apresentam dúvidas sobre quais procedimentos legais devem tomar junto à Justiça Eleitoral para evitarem infrações nas atuais regras da legislação eleitoral (Lei 9.504/97).
O TRE-PE, com o objetivo de facilitar o entendimento sobre tais procedimentos, apresenta explicações quanto à obrigação do envio de Relatório Financeiro e de Prestação de Contas Parcial e final.
Durante a campanha eleitoral, os Partidos Políticos e os Candidatos são obrigados a encaminhar à Justiça Eleitoral os Relatórios Financeiros de Campanha, no prazo de 72 h (setenta e duas horas) a partir do recebimento da doação financeira, em cumprimento ao que determina o art. 43, I, da Resolução TSE n.º 23.463/2015, a qual dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por Partidos Políticos e Candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016.
Os Relatórios Financeiros de Campanha deverão conter todos os dados relativos aos recursos em dinheiro recebidos pelos candidatos e partidos políticos para financiamento de sua campanha eleitoral.
Esses Relatórios Financeiros serão informados à Justiça Eleitoral, por meio do SPCE – Sistema de Prestação de Contas Eleitoral, em até 72h (setenta e duas horas) contadas a partir da data do crédito da doação financeira na conta bancária de campanha.
De posse das informações encaminhadas pelos Partidos e Candidatos, o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizará na página da internet, em até 48 h (quarenta e oito horas), o citado Relatório Financeiro de Campanha contendo os créditos informados, ocasião em que poderão ser divulgados também os gastos eleitorais declarados.
Os candidatos e partidos políticos terão de enviar, ainda, a Prestação de Contas Parcial, no período de 9 a 13 de setembro, nos termos do art. 43, § 4º da Resolução TSE n.º 23.463/2015. O TSE divulgará as informações no dia 15 de setembro, na sua página na internet.
Por fim, o TRE-PE acrescenta que os candidatos a prefeito (não concorrentes ao 2º turno) e os candidatos a vereador deverão prestar contas final até o dia 1º de novembro de 2016. Já os que disputarem o segundo turno, terão até o dia 19 de novembro de 2016 para prestarem suas contas.
Informações do Blog da Folha