Atendendo ao pedido formalizado em ofício semana passada pelo presidente da OAB-PE, Ronnie Duarte, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Leopoldo Raposo, determinou a redução das custas cobradas pelo Poder Judiciário pernambucano ao teto máximo de R$ 27.850,00. A medida atende ao anseio dos advogados pernambucanos que têm recebido queixas dos clientes usuários da justiça. Segundo o ofício, datado desta terça, 19 de abril, a determinação tem efeito imediato.
“É importante perceber a celeridade e a preocupação do presidente do Tribunal em tomar as medidas cabíveis para enquadrar o regime de custas e emolumentos dentro de parâmetros mais acessíveis aos usuários. Essa medida vai beneficiar os advogados e também os cidadãos”, ressalta o presidente da OAB-PE, Ronnie Duarte.
Em oficio enviado à Ordem, o presidente do TJPE também solicita a indicação de um representante da OAB-PE para acompanhar os trabalhos do projeto da nova lei de custas judiciárias no âmbito do Poder Judiciário de Pernambuco. “Nosso representante será o professor Leonardo Carneiro da Cunha, referência em Processo Civil e presidente da Comissão para o Novo CPC da OAB-PE”, revela Ronnie Duarte.
O documento do TJPE traz os critérios dos novos valores e cobrança estipulando, por exemplo, que nos processos de habeas corpus e habeas data, assim como nos de competência da Justiça da Infância e da Juventude e nos pedidos de alvará de até um salário mínimo, não haverá pagamento de custas; já nos processos cíveis com valor declarado de até R$ 1.000,00 reais e nos processos criminais de qualquer natureza as custas corresponderão a R$ 134,69.
Para garantir o efeito imediato de tais medidas, o presidente do TJPE, já determinou a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal que ajuste o sistema de geração de guias para respeitar o teto máximo de R$ 27.850,03.
A Justiça de Pernambuco não cobra, comparativamente, custas mais elevadas do que em outros estados. De acordo com o Relatório Justiça em Números 2015 publicado pelo Conselho Nacional de Justiça, a representatividade do recolhimento total de custas em relação ao PIB de cada estado, Pernambuco aparece em 8º lugar, atrás do Mato Grosso, Goiás, Bahia, Santa Catarina e Maranhão, tendo o Rio de Janeiro em 1º e São Paulo em 2º. Se for levada em consideração, a arrecadação pelo numero de processos distribuídos, a posição de Pernambuco cai ainda mais, para 10º, tendo à frente, ainda, os estados do Pará e do Espírito Santo.