Projeto atinge serviço de transporte contínuo, turístico, eventual e próprio entre cidades no Estado, que passa a integrar o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal.
Declarado como “de interesse público”, o serviço de transporte de passageiros contínuo, turístico, eventual ou próprio – identificado pelo poder público como Serviço de Fretamento Intermunicipal – vai ser regulamentado pelo governo do Estado. O governador Paulo Câmara (PSB) encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei disciplinando o fretamento intermunicipal realizado entre municípios distintos, independentemente de suas localizações no território estadual.
O serviço passa a integrar o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado e a Empresa Pernambucana de Transportes Intermunicipal (EPTI), que responde pela fiscalização, passa a ser também gestora do setor de fretamento.
O projeto do governo ressalta que apenas os veículos na categoria aluguel poderão prestar Serviço de Fretamento, sendo que os veículos cadastrados para operar no sistema “não poderão” ser utilizados no Serviço Público Regular de Transporte Coletivo de Passageiros, seja no Sistema Metropolitano ou no Sistema Intermunicipal.
Da outra parte, os veículos do “serviço regular” igualmente não poderão ser utilizados para o fretamento, exceto na modalidade “eventual” e previamente autorizado pela EPTI. O governador alega, na justificativa, que o projeto “atende às necessidades” dos usuários e dos operadores que reivindicavam a regulamentação única para o Serviço de Fretamento Intermunicipal.
A proposta estabelece que o serviço de transporte de passageiros será prestado unicamente por pessoa jurídica, está dividido em quatro modalidades, mas apenas os que obtiverem o Certificado de Registro Cadastral (CRC) na EPTI prestarão o fretamento.
O serviço pode ser eventual ou turístico, que é a contratação para apenas uma viagem, com usuários e destino previamente definidos; o contínuo – contrato para viagens periódicas, com destino previamente definido – ou o serviço “próprio”, modalidade de transporte de passageiros por “frota própria ou locada, sem terceirização do serviço de motorista, sem contraprestação financeira dos passageiros e com usuários portadores de vínculo facilmente identificável” (crachá, farda, lista)”.
O projeto é rigoroso nas exigência para a obtenção do Certificado de Registro Cadastral. A lei pede o registro comercial, as comprovações de inscrição no CNPJ e regularidades na Fazenda Nacional – quanto a tributos e Dívida Ativa da União (CND) –, no FGTS, na Justiça do Trabalho e nas Fazendas Estadual e Municipal.
Além disso, condiciona a concessão à apresentação de certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, relação de frota, dos motoristas e seus prontuários no Detran, e comprovação de vínculo empregatício. No caso da modalidade de serviço turístico, o fretador vai precisar seu registro no Cadastur, o sistema de cadastro do Ministério do Turismo.
O governador ressalta, no projeto, que o Sistema de Transporte Coletivo em Pernambuco está num estágio de mudança no perfil da oferta “em determinadas localidades”, devido a “distintos” processos de desenvolvimento, gerados por diversas indústrias instaladas no Estado.
Essa alteração acabou instituindo “um novo padrão no comportamento da demanda”. Paulo Câmara afirma, ainda, que está constatado que essa demanda, em muitos casos, por seu caráter particular, não consegue ser atendida pela oferta geral do serviço público essencial.
JC Online