Votado na última sessão da semana passada, quando a Assembleia Legislativa (Alepe) entrou em “recesso junino” de nove dias, um projeto do governo estadual instituiu um programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS, IPVA e ICD. A matéria esta semana para o governador Paulo Câmara (PSB), que tem 15 dias para sancioná-la.
Aprovada sem alteração, a proposta visa a reforçar o caixa do Estado, que enfrenta dificuldade financeira, e foi enviada em regime de urgência à Alepe. O programa faz a redução de multas e de juros – para pagamento integral à vista ou parcelado – aplicados sobre débitos relativos a esses quatro impostos estaduais. A lei faz a redução de multas e juros de 50% a 90%, mas mantém o valor do tributo devido.
A Secretaria da Fazenda estima que o Estado tenha um volume de créditos a recuperar em torno de R$ 1,2 bilhão e a projeção do governo, com o programa aprovado, é de uma recuperação de 10% – R$ 120 milhões.
“É uma espécie de Refis estadual (referência ao Programa de Recuperação Fiscal do governo federal). Dinheiro para entrar em caixa (em momento de dificuldade e de crise), o que é muito importante”, assinala o líder do governo na Alepe, Waldemar Borges (PSB).
O programa reduz juros e multas dos Impostos sobre Circulação de Mercadorias (ICM), Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens (ICD).
Elaborado pela Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado, o programa quer agilizar acordos para processos ajuizados nas Varas de Execuções Fiscais do Recife.
“É um projeto importante. Haverá um grande mutirão em julho, da PGE, TJPE e Fazenda para negociar a recuperação (cobrança) desses créditos. O problema é que muitas dessas empresas já encerraram suas atividades”, prevê o líder da oposição, Sílvio Costa Filho (PTB).
O governo deseja reduzir o número de processos e assim priorizar as ações judiciais sobre os créditos tributários de maior monta. Para ter direito ao programa o contribuinte deve desistir de recursos administrativos e ações judiciais. A conciliação para débitos do ICM/ICMS pode ser feita em até 12 parcelas, com mínimo de R$ 100 por parcela, e do IPVA/ICD em até 18 parcelas com mínimo também de R$ 100 por parcela.