O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA de Vitória de Santo Antão divulgou nesta quinta-feira (18) o edital para a eleição dos membros Conselho Tutelar do município para o quadriênio 2016/2019.O órgão é permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
As inscrições para candidatos serão efetuadas no período de 18 de Junho de 2015 à 13 Julho de 2015 (em dias úteis), das 8:00h às 13:00h, na sede do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória de Santo Antão, situado à Rua Melo Verçosa, 350, Edf. Vitória Plaza, Sala 10, Matriz, Vitória de Santo Antão.
A votação acontecerá dia 04 de Outubro de 2015, das 8h às 17h. Serão eleitos dez membros, sendo cinco titulares e cinco suplentes. Para ser candidato, os interessados devem preencher alguns requisitos, como ter idade superior a 21 anos, residir no município há 2 anos e ser aprovado em prova escrita sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, leis e atualidades do tema.
Poderão votar todas as pessoas maior de 16 anos, regularmente inscritas no TRE, portando Título Eleitoral e documento de identificação civil oficial com foto. A posse dos 05 membros mais votados será concedida pelo Prefeito do Município, no dia 10 de janeiro de 2016.
Por Danilo Coelho, do Blog Nossa Vitória
Confira o edital na íntegra:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO – PE.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA de Vitória de Santo Antão- PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/90 e suas alterações) e pela Lei Municipal nº 3.464/2010, vem através da sua COMISSÃO TEMÁTICA ESPECÍFICA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE FORMA UNIFICADA PARA O PROXIMO DIA 04/10/2015, através dos integrantes nomeados na resolução nº 002/2015 do COMDICA, dar publicidade ao presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada dos Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019.
- DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pelas Leis nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal n º3.464/2010, bem como a Lei 12.696/2012 ,sendo realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município da Vitória de Santo Antão e fiscalização do Ministério Público;
2. Os membros do Conselho Tutelar local, serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município da Vitória de Santo Antão, em data de 04 de Outubro de 2015 de 8:00 às 17:00 horas , sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2016 como prevê a lei 12.696/2012; - DO CONSELHO TUTELAR:
1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto por 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes ;
2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18,90, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma;
3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Vitória de Santo Antão – PE, tem por objetivo, preencher as 05 (cinco) vagas existentes, o colegiado, assim como para seus respectivos 05 (cinco) suplentes;
4. Por força Do artigo 40 da lei nº 3.464/2010, considerar-se-ão eleitos titulares os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos. - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 19, da Lei Municipal nº 3.464/2010,assim como os requisitos estipulados pela Comissão Especial do COMDICA, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1. Reconhecida idoneidade moral;
2. Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos, devidamente comprovada;
3. Residir no município à pelo menos 02 (dois) anos;
4. Estar em pleno gozo de suas obrigações eleitorais;
5. Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
6. Apresentar laudo de avaliação psicológica realizado por profissional habilitado da área de psicologia;
7. Comprovação de conhecimento básico em informática através de certificado e/ou declaração expedida de punho pelo candidato;
8. Escolaridade mínima do ensino médio devidamente comprovado através de documentação expedida pelos órgãos competentes reconhecido pelo MEC ;
9. Comprovação de conhecimentos acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente, leis municipais números: 3.464/2010, 3.423/2010 e atualidades acerca do tema, através de prova ESCRITA a ser aplicada pelo COMDICA ou por terceiro indicado pelo Conselho, que deverá o candidato obter a pontuação mínima de 6 (seis pontos).
Parágrafo único: A prova escrita terá 10 questões, sendo 6 (seis) questões objetivas e 04 (quatro) questões subjetivas acerca dos temas supracitados acima. - DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, cumprindo o horário de acordo com o artigo 3º da lei 3.464/2010, sendo de 2ª a 6ª feiras das 8:00 às 17:00 horas, com intervalo de 02 (duas) horas para o almoço . No horário noturno e nos dias de sábados, domingos e feriados, os membros do conselho tutelar atenderão em plantão domiciliar, conforme escala de serviço previamente elaborada.
2. O Candidato eleito e empossado fará jus a Legislação em vigor;
1. – cobertura previdenciária;
2. – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
3. – licença-maternidade;
4. – licença-paternidade; V – Décimo Terceiro.
VI – Remuneração mensal bruta de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)1 reajustados de acordo com a política salarial municipal.
Parágrafo Único – O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. - DOS IMPEDIMENTOS:
1. Estão impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
2. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:
1. tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013;
2. tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio;
C) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos. - DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constituiu com base na resolução nº 002/2015, e com a lei nº 3.464/ 2010 a Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;
2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
1. Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
2. Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
3. Dar publicidade a lista contendo o nome dos candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de ampla defesa;
4. Decidi acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
5. Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura ;
6. Encaminhar de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem aos órgãos competentes;
7. Analisar e decidir, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
8. Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
9. Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
10. Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
11. Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do COMDICA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
6.2. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do. - DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;
2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar o presente edital em setores públicos de fácil acesso e meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
1. Inscrições e entrega de documentos;
2. Relação de candidatos inscritos;
3. Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;
4. Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
e)Formação oferecida pelo conselho ;
6. Dia e local da realização de prova escrita;
7. Orientações da campanha ;
8. Dia e locais de votação;
9. Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
10. Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações;
11. Cerimônia de Posse. - DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
1. As inscrições para candidatos serão efetuadas no período de 18 de Junho de 2015 à 13 Julho de 2015 (em dias úteis), das 8:00h às 13:00h, na sede do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória de Santo Antão, situado à Rua Melo Verçosa, 350, Edf. Vitória Plaza, Sala 10, Matriz, Vitória de Santo Antão – PE;
2. A relação definitiva dos candidatos habilitados para o processo de escolha através do voto será publicada no dia 25/08/2015, na sede do COMDICA. - Os atuais conselheiros tutelares que se candidatarem novamente se submeterão as mesmas exigências descritas neste edital inclusive a realização do processo de escolha pelo voto universal, exceto da prova escrita.
- A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital.
- Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
1. Carteira de identidade ou documento equivalente;
2. Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa da ultima eleição;
3. Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar (expedida pela Justiça Federal, Estadual e Municipal);
4. Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
5. Cópia do comprovante de residência telefone fixo, água, energia, em nome do candidato ou em nome do esposo (a), pai ou mãe, no caso do comprovante de residência não esta contemplado nas hipóteses acima deverá apresentar declaração com firma reconhecida do titular do endereço, declarando a residência do candidato (a);
6. Cópia da ficha 19 ou declaração de conclusão do ensino médio, ou declaração da Instituição de Ensino ou apresentação do certificado de ensino superior acompanhado com do original;
7. Certificado de conhecimento básico em informática ou Declaração do Candidato atestando que possui conhecimento e domínio em informática básica;
8. 02 fotos 3×4 com fundo branco.
9. Documento comprobatório de 02 (dois) anos de trabalho com crianças e/ ou adolescentes.
j ) Currículo vitae.
k) Documento expedido por profissional da área de psicologia afirmando condições psicológicas para o desempenho das funções.
8.3. As cópias dos documentos deverão ser entregues acompanhados dos seus originais para serem autenticados no ato da inscrição conferindo com o original;
8.4. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
8.5. O candidato (a) após a regular inscrição e apresentação de documentos acima receberá certificado de inscrição constando no mesmo documentos recebidos pelo COMDICA. - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão designada pelo COMDICA efetuará, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subseqüente publicação da relação dos candidatos inscritos;
2. A relação dos candidatos aptos a se submeterem a prova escrita será publicada na sede do COMDICA, bem como nos meios de comunicação local; - DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
1. Qualquer pessoa poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 0que consta no anexo I, em petição devidamente fundamentada;
2. Findo o prazo mencionado no item supra de acordo com o anexo I, será publicado na sede do COMDICA a relação de candidatos impugnados.
3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação de acordo com anexo I;
5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificado.
11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL
1. Os candidatos aprovados em todas as etapas do processo de escolha, até aquela que antecede o pleito eleitoral serão convocados expressamente pelo COMDICA, através da Comissão Especial Eleitoral, à participarem de reunião específica, com fito de apresentar as regras para o período de campanha eleitoral determinadas pela comissão. - DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município da Vitória de Santo Antão- PE, realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, conforme previsto nas Leis nº 8.069/90 e nº12.696/2012.
2. O processo de votação para o Conselho Tutelar será feito pelo voto secreto, facultativo pelos eleitores do município da Vitória de Santo Antão – PE, logo após o cumprimento deste edital;
3. Poderão votar todas as pessoas maior de 16 anos, regularmente inscritas no TRE, portando Título Eleitoral e documento de identificação civil oficial com foto (RG,CTPS,HABILITAÇÃO), após conferência em lista fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral.
4. Estarão habilitados a ir ao processo de votação o candidato que tiver cumprido todas as etapas exigidas neste edital. - DAS VEDAÇÕES
1. Os Conselheiros de Direito da Criança e do Adolescente do Município da Vitória de Santo Antão que se candidatarem ao cargo de conselheiro tutelar deverão após a publicação deste edital, se afastar do cargo de conselheiro de direito por todo período do processo de escolha sob pena de cancelamento de sua candidatura. - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao COMDICA, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação, com cópia para Ministério Público e Poder Judiciário. - DOS RECURSOS
1. O recursos serão apresentados e avaliados a COMISSÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA de acordo com os prazos previstos anexo I deste edital. - DA POSSE:
1. Os Conselheiros eleitos titulares e suplentes, serão submetidos a uma formação promovida pelo COMDICA, antes de serem empossados com datas e locais a serem publicados posteriormente ao pleito de votação do Processo de Escolha.
2. A posse dos 05 (cinco) membros mais votados do Conselho Tutelar será concedida pelo Prefeito do Município, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90; - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. O presente Edital e demais atos da Comissão do Processo de Escolha dele decorrentes serão publicadas obrigatoriamente na sede do COMDICA e demais meios de comunicação local;
2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Escolha.
3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;
4. A Comissão do Processo de Escolha, mediante justificativa fundamentada, poderá alterar o cronograma ou qualquer etapa da eleição e os prazos recursais.
5. Os trabalhos da Comissão do Processo de Escolha se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao COMDICA;
6. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
17.7.O anexo I- Calendário de ações para o primeiro Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar do Município da Vitória de Santo Antão ,e o anexo IIficha de Inscrição do candidato,são partes integrantes do presente edital de convocação.
17.8 Fica eleito o fórum da comarca do município da Vitória de Santo Antão para demandar quaisquer questões relativas ao presente edital.
Publique-se e encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Poder executivo.
Vitória de Santo Antão ,18 de Junho 2015
Tarciana dos Santos Castelo Branco – Presidente da Comissão do Processo de Escolha
Anexo I – CALENDÁRIO DE AÇÕES PARA O PRIMEIRO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR DE MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO.
Fase | Data inicial | Data final | Local | Horário
Publicação do edital 18/06/2015 COMDICA
Inscrição de candidato 18/06/2015 13/07/2015 COMDICA De 8:00 às 13:00 hs.
Avaliação de registro de candidatura 14/07/2015 15/07/2015 COMDICA
Publicação dos candidatos habilitados 16/07/2015 COMDICA
Prazo para impugnação de candidatura 17/07/2015 20/07/2015 COMDICA De 8:00 às 13:00 hs
Publicação dos candidatos impugnados 21/07/2015 COMDICA
Prazo para defesa das candidaturas impugnadas 23/07/2015 24/07/2015 COMDICA De 8:00 às 13:00 hs
Análise pela comissão das impugnações 27/07/2015 28/07/2015 COMDICA
Relação definitiva dos candidatos aptos a se
submeterem a avaliação escrita 30/07/2015 COMDICA
Formação para os candidatos aptos a se submeterem a avaliação escrita 01/08/2015
Anexo da Secretaria de Defesa do Cidadão/PROTEJO – De 8:00 às 12:00 hs. De 13:30 às 17:00 hs.
Aplicação da avaliação escrita 08/08/2015 FACOL De 8:00 às 13:00 hs
Resultado da avaliação escrita 14/08/2015 COMDICA De 8:00 às 13:00 hs
Interposição de recurso da avaliação escrita 17/08/2015 18/08/2015 COMDICA De 8:00 às 13:00 hs
Avaliação dos recursos 19/08/2015 COMDICA
Resultado dos recursos 20/08/2015 COMDICA De 8:00 às 13:00 hs
Publicação dos candidatos aprovados habilitados a concorrerem ao processo de escolha para Conselheiro Tutelar 25/08/2015-COMDICA De 8:00 às 13:00 hs
Orientação acerca da campanha do Processo de escolha através do voto 27/08/2015 – Anexo da Secretaria de Defesa do Cidadão/Protejo De 8:30 às 12:00 hs.
Período de campanha Pleito eleitoral 01/09/2015 01/10/2015 04/10/2015 Colégio 03 de Agosto De 8:00 ás 17:00 hs.
Posse dos Conselheiros eleitos 10/01/2016
Obs.: No dia 24/06/2015 não haverá expediente no COMDICA e todas as datas acima serão considerados em seus dias úteis nos horários indicados acima.