Concessionária foi punida por não alcançar patamares mínimos de disponibilidade
Por meio de um despacho, a Anatel determinou que as concessionárias do Grupo Oi garantam a disponibilidade da planta de orelhões de no mínimo 90% em todas as Unidades da Federação e de no mínimo 95% nas localidades atendidas somente por acesso coletivo, até 31 de março de 2015.
Na medição realizada no último dia 31 de março de 2015, a concessionária Oi não atingiu os patamares mínimos de disponibilidade nos estados do Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe. Como a Oi não atingiu os patamares até a data da medição, a Anatel multou a concessionária em R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento, com valor máximo de R$ 10 milhões – valor que pode ser deduzido com o oferecimento de chamadas gratuitas nos orelhões.
As chamadas devem permanecer gratuitas até que os patamares satisfatórios de disponibilidade sejam alcançados, mediante aprovação da Anatel. Estão previstas novas medições para 30 de agosto de 2015, 29 de fevereiro de 2016 e 30 de agosto de 2016 e a cada seis meses.