Portaria divulgada no Diário Oficial de Pernambuco desta terça-feira (16) põe fim à revista vexatória realizada em pessoas que pretendem entrar nos presídios do Estado. Procedimento comum nos espaços, a revista é enfrentada por visitantes e estabelece que as pessoas fiquem nuas e se agachem três vezes sobre um espelho.
Mulheres de todas as idades têm ânus e vagina revistados pelos agentes penitenciários, assim como crianças também devem se despir na frente de desconhecidos.
A portaria, assinada secretário estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Bernardo D’Almeida, visa extinguir as práticas vexatórias que ainda se registram nas revistas dos visitantes aos apenados em diversas unidades prisionais do Estado.
Considera-se inspeção vexatória o contato manual em partes íntimas de pessoas a serem revistadas; o seu desnudamento (total ou parcial); o uso de cães farejadores, ainda que treinados para este fim; ou qualquer outro tipo de conduta que implique a introdução de objetos em partes do corpo da pessoa revistada.
Agora, as revistas deverão acontecer em local visível aos demais revistados. Com relação às crianças, adolescentes e incapazes, a inspeção só ocorrerá com a expressa autorização dos pais e responsáveis legais e na presença dos mesmos. “É importante que façamos a defesa, a preservação e garantia dos direitos humanos, inclusive no cárcere e também em defesa da pessoa privada de liberdade”, defende Bernardo D’Almeida.
“Estamos buscando a humanização do sistema prisional, acabando com uma prática lesiva à dignidade humana, que só gera constrangimentos àquelas pessoas que carregam consigo o sofrimento e o pesado fardo de ter um familiar privado da liberdade”, completa o secretário.
Os servidores que descumprirem as normas da portaria SEDSDH nº 258/2014 e agirem intencionalmente contra a dignidade dos visitantes irão responder a Processo Administrativo Disciplinar. Os diretores de todas as unidades prisionais do Estado também deverão fixar, já a
partir de hoje, cópias da portaria em local visível.
DECISÃO – A edição da portaria é fruto de uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) à SEDSDH, de acordo com a representação do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, que sugere a revista pessoal mediante a utilização de equipamentos eletrônicos, scanner corporal e outras tecnologias – ou mesmo de forma manual, desde que resguardada a dignidade da pessoa humana.
De acordo com Bernardo D’Almeida, a vedação prevista na portaria publicada no Diário Oficial do Estado vai além daquela que tramita no Congresso Nacional e traz uma inovação importante, ao determinar que as revistas serão em local visível a todos, vedando aquelas revistas em local diverso.
A inspeção pessoal dos visitantes, segundo prevê a portaria nº 258/2014, deverá ser realizada, preferencialmente, com a utilização de detectores de metais, aparelhos de raios X e outros equipamentos de segurança capazes de identificar a posse de drogas e explosivos, o porte de armas e outros objetos ilícitos.
Existindo “suspeita fundada” de porte ou posse de produtos, substâncias ou objetos cuja entrada seja proibida nas unidades, o visitante, caso concorde, poderá ser encaminhado à Polícia Científica para se submeter à perícia e, eliminada a suspeita, poderá ingressar no sistema prisional.