O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Évio Marques da Silva, deferiu parcialmente o pedido de liminar do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) que divulgue informações sobre a qualidade da água em sistemas de abastecimento para consumo humano. As exigências estão no Decreto Federal nº 5.440/2005, que afirma que cabe à empresa informar seus clientes, por meio das faturas mensais, a prestação dos serviços de água e esgoto.
Segundo o MPPE, Évio Marques da Silva salientou que a Compesa não inclui todas as informações obrigatórias e, por isso, determinou à concessionária incluir nas faturas texto informando “locais, formas de acesso e contatos por meio dos quais as informações estarão disponíveis; orientação sobre os cuidados necessários em situações de risco à saúde; e características e problemas do manancial que causem riscos à saúde e alerta sobre os possíveis danos a que estão sujeitos os consumidores”. As informações devem ser precisas, claras, de fácil compreensão e com caráter educativo.
Outra obrigação que estaria sendo descumprida pela companhia, segundo o juiz, é o envio, até a data limite de 15 de março, de relatórios anuais de qualidade da água para os consumidores. Na decisão, Évio Marques da Silva determina que a empresa apresente o relatório do ano de 2013 em até 90 dias e respeite o prazo nos próximos anos. Em caso de descumprimento, a multa mensal será de R$ 100 mil. A decisão judicial é decorrente de uma ação civil pública (ACP) interposta pelo MPPE.
Procurada pela reportagem, a Compesa informou que ainda não tem conhecimento a respeito da notificação.