A operação Lei Seca está presente em Pernambuco, principalmente nas ruas da Região Metropolitana do Recife, e é temida pelos motoristas, mudando hábitos de muitos. Isso é fato e ninguém contesta. Mas a eficiência em multar quase dez mil condutores por ano não é a mesma na hora de punir os infratores com a suspensão da permissão para dirigir, consequência maior da legislação criada para inibir a mistura danosa de álcool e direção. Apenas 12% dos condutores pernambucanos têm ficado sem a CNH por um ano depois de serem flagrados nas blitzes. E, mesmo assim, após esperar, em média, mais de dois anos.
O percentual de punição já foi menor. Em 2012 eram menos de 9% dos condutores autuados. Agora, segundo os números apresentados pelo Detran-PE, 46% dos condutores notificados têm o processo de suspensão da permissão para dirigir movimentado no prazo de dois anos, seja a abertura, o andamento ou a suspensão. Em 2013 e 2014, 18.084 motoristas foram notificados no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a famosa Lei Seca. Desse total, 8.713 tiveram o processo iniciado no Detran-PE. Mas apenas 2.294 perderam a CNH por um ano.
A lentidão em punir incomoda a todos que batalham por um trânsito mais seguro, com mais respeito ao volante, menos mortos e feridos. Não importa se atuam na parte operacional, realizando as blitzes da Lei Seca nas ruas, por exemplo, ou se estão internos, na parte administrativa, deferindo ou indeferindo as multas. “Precisamos mudar esse cenário e isso não será possível apenas ampliando o número de Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) e de funcionários. Temos que ir mais longe e mudar a ampla defesa que é dada ao motorista infrator. Mesmo nos casos em que os motoristas não recorrem da multa, o processo leva, por natureza, dois anos devido ao trâmite. E isso é desnecessário”, critica Simíramis Queiroz, presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), última instância quando o assunto é trânsito no Estado.
No caso das infrações que resultam na suspensão da permissão para dirigir é prevista duas fases de defesa, cada uma com três etapas. “Na primeira fase o condutor infrator discute a penalidade pecuniária (a multa em si) e tem três etapas: recorre junto ao órgão de trânsito, depois à Jari e, por último, ao Cetran. Em seguida, mesmo que não tenha obtido a vitória, tem mais três etapas na segunda fase, que é a aplicação da penalidade de suspensão da CNH. Novamente ele pode recorrer ao órgão, à Jari e ao Cetran. Ou seja, ele defende o que já tinha defendido e perdido. É desnecessário. Poderia ser algo mais célere”, argumenta. O Cetran, por exemplo, começou a julgar, agora, processos de novembro de 2013 devido à demanda de trabalho e a burocracia do trâmite.
Sérgio Lins, diretor de fiscalização do Detran, pondera que a demora em punir os motoristas pegos na Lei Seca deseduca. “O pior para o condutor não é ter que pagar a multa, por mais cara que ela seja. O que ensina é a possibilidade de ficar um ano sem dirigir. Isso que faz ele se reeducar ao volante. Por isso é preciso agilizar o processo”, defende. Coordenador da Operação Lei Seca no Estado, o tenente-coronel André Cavalcanti lembra que já há casos de motoristas reincidentes pegos nas blitzes. “O condutor só se sente punido quando perde a CNH”.