Segunda vistoria obrigatória em veículos de transporte escolar começa neste sábado

A partir deste sábado (05), o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) inicia a segunda temporada de vistoria obrigatória para veículos de transporte escolar. O procedimento é gratuito e acontece em dias e horários diferenciados para a Região Metropolitana e interior. As fiscalizações seguem até o dia 9 de agosto.

No Grande Recife, o serviço será realizado aos sábados, das 8 às 14h, na Unidade de Táxi e Coletivos (DUAT) do órgão, na BR-101, Iputinga, na Zona Oeste. No interior, a vistoriaserá feita, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h, em uma das 24 Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANs) Especiais do DETRAN-PE: Goiana, Vitória de Santo Antão, Limoeiro, Carpina, Timbaúba, Caruaru, Garanhuns, Gravatá, Belo Jardim, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Araripina, Ouricuri, Pesqueira, Petrolina, Serra Talhada e Salgueiro.


No Recife, em Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe, Moreno  e Petrolina, além da vistoria, o veículo de transporte escolar deve possuir documentação que comprove sua regularização junto à prefeitura.


Confira os requisitos que necessitam ser cumpridos pelos veículos de transporte escolar para aprovação:


Para o veículo


1. O veículo deve estar registrado na categoria de PASSAGEIRO

2. Deve apresentar uma faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura em toda a extensão das partes laterais e traseira do veículo, com o nome ESCOLAR em preto. No caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores devem ser invertidas.

3. Deve possuir o equipamento registrador instantâneo de velocidade (Tacógrafo), e, além disso, o certificado do tacógrafo (inspecionado pelo INMETRO),

4. Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira;

5. O transporte escolar deve possuir todos os requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), com destaque o cinto de segurança (obrigatório para todos os passageiros), pneus em bom estado de conservação, faróis em pleno funcionamento e extintor de incêndio.

6. De acordo com a Resolução 439/2013, todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira: podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento. O principal objetivo disso é evitar que crianças pequenas deixem de ser vistas e corram o risco de ser atropeladas.


Para o condutor


1. Deve estar habilitado nas categorias “D” ou “E” e ter idade acima de 21 anos

2. Deve ter sido aprovado em um curso especializado para transporte escolar

3. O condutor de transporte escolar não pode ter cometido qualquer infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.


O que diz a lei


De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.


Documentação necessária para a efetivar a vistoria de escolares:


– Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário


– Documentos do veículo:


1. Certificado de Registro Veicular – CRV (recibo do veículo) original e cópia (frente e verso)

2. Certificado de Licenciamento Anual de 2014 (original e cópia)


– Documentos de Identificação:


1. Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias;

2. Carteira Nacional de Habilitação – CNH (categoria D ou E) original e cópia;

3. Para Pessoa Jurídica (empresas) – Cópia do CGC com validade


– Outros documentos:


1. Certidão Negativa de Antecedentes criminais estadual ou federal;

2. Para transporte escolar no Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina, apresentar documentação que comprove regularidade junto à   Prefeitura.

3. Certificado de aprovação no curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar ou a referida atualização, se não constar no registro da Habilitação.


Confira os pontos de vistoria de transporte escolar


1. Para Região Metropolitana do Recife

Unidade de Controle de Táxi e Coletivos (DUAT)

Rua Professor Joaquim Cavalcanti, 859 – Iputinga

Horário de atendimento: 8h às 14h


2. Para o Interior:

Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) Especiais – Goiana, Vitória de Santo Antão, Limoeiro, Carpina, Timbaúba, Caruaru, Garanhuns, Gravatá, Belo Jardim, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Araripina, Ouricuri, Pesqueira, Petrolina, Serra Talhada e Salgueiro.

Horário de atendimento: 8h às 13h

Diario de Pernambuco