Justiça Federal determina o bloqueio de mais de R$ 1 milhão em ação da AGU
A greve decretada entre os últimos dias 13 e 15 de maio vai custar caro às associações de policiais e bombeiros militares de Pernambuco. Uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU) bloqueou R$ 1.103.014,40 das contas da Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares e da Associação de Praças e Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco, sendo 50% de cada entidade. A verba será usada para custear as despesas da Força Nacional durante a greve no Estado.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade da AGU que atua em Pernambuco contra as duas associações e contra o líder do Movimento Independente da Polícia Militar, que não foi citado pela AGU. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal de Pernambuco, que determinou que seja efetuada a indisponibilidade de valores, por meio do sistema BacenJUD, ligado ao Banco Central. Procurado pela reportagem do FolhaPE, o soldado Joel da Harpa, um dos líderes do movimento, disse que não recebeu nenhuma notificação da Justiça.
Pelo lado dos cabos e soldados, o argumento é que a associação está sob intervenção e não tinha poder de participar ou organizar o movimento grevista. De acordo com Jossemar Soares, um dos interventores da entidade, ainda não foi feita a notificação oficial, e a condenação não pode ser executada. A Associação de Praças e Policiais e Bombeiros também não recebeu notificação e acredita que a mesma é um exagero, pois já houve multa de R$ 100 mil por dia de paralisação por parte do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Como argumento, a PRU5 explicou que a greve afronta o artigo 142 da Constituição Federal de 1988, que proíbe o militar de se sindicalizar e fazer greve. O órgão também citou o caos instaurado na Região Metropolitana do Recife e a decisão do TJPE que decretou a ilegalidade da greve.
A decisão da 3ª Vara Federal de Pernambuco reconheceu que “as associações tiveram participação na fomentação do movimento paredista e a responsabilidade de ambas deve ser apurada”, bem como que “os valores reservados em conta judicial deverão servir de garantia para eventual pagamento do ressarcimento”.