Está valendo a lei que dá prioridade aos processos de adoção nos quais a criança ou adolescente tiver deficiência ou doença crônica. Aprovado no Senado Federal em dezembro, o projeto (PLC 83/2013) incluiu no artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente a preferência desse grupo na fila de adoção. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (6), a lei entrou em vigor imediatamente.
Enquanto tramitou pelo Senado a matéria só recebeu pareceres favoráveis. Depois de aprovada nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Direitos Humanos (CDH), foi votada no Plenário, onde também não encontrou dificuldades para passar. Como foi apresentado por uma deputada, Nilda Gondim (PMDB-PB), e não sofreu alterações no Senado, o projeto foi enviado à sanção presidencial.
Ao justificar o projeto, a deputada Nilda disse que sua intenção era acelerar o andamento dos processos nos quais o adotado se encontre em uma dessas condições, sem, contudo, ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos.
O relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senador Paulo Paim (PT-RS), lembrou que crianças com deficiência ou com doenças crônicas são cerca de 10% das 80 mil que estão nos abrigos à espera da adoção.”Sua própria condição faz com que se afastem do perfil buscado pela imensa maioria dos candidatos a pais e mães adotivos: meninas recém-nascidas, sem irmãos, brancas e saudáveis”, disse o senador no seu relatório.
Agência Senado