Você vai pular pra cima e pra baixo no carnaval, vai suar, vai se divertir. E vai pagar um monte de imposto só para entrar no clima. O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) divulgou o tradicional estudo sobre a carga tributária incidente nos produtos típicos do carnaval.
A lista engloba desde bebidas a acessórios, passando pelo pandeiro e o pacote de viagem para ir ao Rio de Janeiro e ver o desfile das escolas de samba. Como não poderia deixar de ser, as bebidas lideram o ranking.
“No Brasil, tributa-se mais o consumo do que a renda, o que acaba impedindo que as famílias brasileiras consumam mais e melhor, ainda mais em uma data tão propicia quanto o Carnaval”, destaca em nota o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike. Confira o ranking:
Caipirinha 76,66%
Chope 62,20%
Cerveja (lata) 55,60%
Cerveja garrafa 55,60%
Água c/ açúcar e edulcorantes 53,02%
Refrigerante (lata) 46,47%
Colar havaiano 45,96%
Spray de espuma 45,94%
Buzina à gás 45,59%
Câmera fotográfica 44,75%
Refrigerante garrafa 44,55%
Água mineral 44,55%
Mascara de Plástico 43,93%
Confete/ Serpentina 43,83%
Mascara de Lantejoulas 42,71%
Biquini com lantejoulas 42,19%
Cadeira de praia 40,62%
Sorvete de massa 37,98%
Picolé 37,98%
Pandeiro 37,83%
Fantasia – roupa tecido 36,41%
Pacote hotel, ingresso e Van – Desfile carnaval 36,28%
Apito 34,48%
Água de coco 34,13%
Fantasia – roupa com arame 33,91%