O Ministério Público (MP) não pode mais pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições deste ano.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que, a partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas.
Tudo muda e pode dificultar os trabalho de promotores e estimular crimes que costumam beneficiar quem tem mais recursos financeiros ou quem concorre a um cargo eletivo no exercício do poder.
Até a eleição de 2012, o entendimento do TSE era diferente. As resoluções que regulavam as eleições diziam que “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral.”
Para a eleição deste ano o texto foi alterado pelos ministros: “O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral.”
Em suma, o Ministério Público foi excluído. O relator da nova norma, o ministro José Antonio Dias Toffoli, afirma que o tribunal mudou o entendimento histórico por duas razões: processos que não tinham o aval inicial da Justiça estavam sendo anulados; outra razão é garantir maior transparência.
Ele, que assumirá o comando da Corte em maio, diz que o Ministério Público terá que requerer à Justiça, segundo informa a Agência Estado.
“O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem de ter autorização da Justiça”, diz. “A polícia e o Ministério Público não podem agir de ofício.”