Trabalhador pode entrar na Justiça, mas direito é incerto
O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)? Basta entrar na Justiça para ter direito a receber dinheiro referente a perdas de 14 anos de correção inadequada do Fundo? Boatos e histórias desencontradas há um mês têm feito muitas pessoas buscarem mais sobre a correção do FGTS, como se já houvesse um direito líquido e certo. Mas a Justiça, na verdade, ainda não decidiu nada sobre o caso. Trata-se de uma tese jurídica, um bom argumento em favor dos trabalhadores que tem levado milhões de pessoas ao Judiciário, no País.
Para tirar as dúvidas dos leitores, o JC preparou uma lista de perguntas e respostas com ajuda de advogados e da Central Única dos Trabalhadores (CUT) de Pernambuco. Leia a seguir.
1) Que discussão é essa sobre o FGTS?
O debate envolve os questionamentos da correção monetária do FGTS pela Taxa Referencial, a chamada TR. Essa taxa foi criada em 1991 como forma de combate à inflação e justamente por isso não reflete a subida de preços da economia. Ela começou a ser aplicada ao FGTS há 14 anos e desde então o Fundo perde a corrida para a inflação – segundo especialistas, as perdas para o trabalhador desde que a TR começou a corrigir o Fundo, há 14 anos, já superam 90%. O Judiciário já foi inundado de ações sobre o uso da TR na poupança e nos precatórios, por exemplo.
2) O STF já decidiu sobre a correção do FGTS?
Não. Mas há incontáveis ações no País já em tramitação, individuais e coletivas. Só a CUT do Rio Grande do Sul entrou com ação coletiva representando 2,5 milhões de trabalhadores gaúchos.
3) Então o trabalhador tem ou não tem direito a corrigir o Fundo pela inflação?
Atualmente não, justamente porque não há decisão judicial a respeito.
4) De onde veio a tese de que o trabalhador tem direito a mudar a correção do FGTS?
A história da correção do FGTS pela inflação e não pela TR é uma tese jurídica ainda não julgada em definitivo. Ela tem como base o julgamento, no STF, de outros casos que envolvem não o FGTS, em especial um sobre precatórios, dinheiro devido pelo poder público a pessoas e a empresas. Nesse outro caso, o STF decidiu em março passado que os precatórios deveriam ser corrigidos pela inflação e não pela Taxa Referencial. Assim, os especialistas entendem que a lógica deve ser a mesma para o FGTS.
5) O trabalhador tem direito de buscar a Justiça? Qual a melhor opção, nesse caso?
Se quiser, qualquer um pode acionar o Judiciário, o que não significa que vá ganhar a causa. É preciso esperar o resultado da ação, o que pode levar anos. Como se trata de um assunto com amplo interesse social, o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) de Pernambuco, Carlos Veras, recomenda que o interessado busque o jurídico do sindicato a qual está vinculado. “É preciso analisar caso a caso, até porque há advogados bem intencionados e outros que querem se aproveitar da fragilidade do trabalhador. Ou seja, é preciso avaliar bem antes de decidir por uma ação coletiva, via sindicato, ou individual, pagando do próprio bolso”, diz Carlos Veras.